Desoneração da Folha


Possibilita consultar se um produto ou serviço está ou não relacionado às regras da Desoneração da Folha de Pagamento.
Através de pesquisa pela NCM ou descrição de um produto, CNAE ou subclasse de uma atividade e descrição de um serviço são exibidas as regras de desoneração.

Foi publicada a Medida Provisória Nº 1202 DE 28/12/2023, que trata sobre a reoneração da folha de pagamento. A Medida Provisória já está vigente, contudo, seus efeitos iniciarão somente em 1º de abril de 2024, o que coincide com o prazo de encerramento da própria Norma. Deste modo, as alterações trazidas na desoneração da folha de pagamento só serão aplicadas com a conversão da Medida Provisória em Norma permanente. Ao empregador que optar pela desoneração da folha de pagamento, as regras da Lei Nº 12546 DE 14/12/2011 serão aplicadas até 31/03/2024. Após a referida data, é importante verificar se houve a conversão da Medida Provisória em Lei.

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