Instrução Normativa RFB nº 1.024 de 14/04/2010


 Publicado no DOU em 15 abr 2010


Fixa as datas para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2010) nas seguintes datas:

I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2010;

II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2010;

III - 3º (terceiro) lote, em 16 de agosto de 2010;

IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2010;

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2010;

VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2010; e

VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2010.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2010 na seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete;

III - formulário.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2010.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2010 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO