Instrução Normativa RFB Nº 892 DE 18/12/2008


 Publicado no DOU em 19 dez 2008


Institui a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), nos termos desta Instrução Normativa, cuja apresentação é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:

I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas"; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 921, de 20.02.2009, DOU 25.02.2009)

II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas"; (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 921, de 20.02.2009, DOU 25.02.2009)

III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível. (NR) (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa RFB nº 921, de 20.02.2009, DOU 25.02.2009)

Art. 2º A DTTA será apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Parágrafo único. A declaração de inexistência de imposto devido de que trata o caput será emitida na forma do Anexo I, devendo a entidade encarregada do registro manter o documento arquivado enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Art. 3º A DTTA deverá ser apresentada, em meio digital, com base no leiaute constante do Anexo II, mediante a utilização do programa gerador, de livre reprodução, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

§ 1º A DTTA deverá ser apresentada mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no caput.

§ 2º Para a transmissão da DTTA, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:

I - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DTTA, apresentou:

a) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); ou

b) Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof);

II - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.

§ 3º O programa aplica-se também às pessoas jurídicas extintas, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o período declarado.

Art. 4º As declarações geradas pelo programa DTTA devem ser apresentadas:

I - até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre do ano anterior; e

II - até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao 1º (primeiro) semestre do ano em curso.

Parágrafo único. As declarações relativas a eventos de extinção, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas no mesmo período.

Art. 5º A alteração de declaração entregue será efetivada mediante apresentação de declaração retificadora, que substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas à alteração, bem como as informações a serem adicionadas ou retificadas.

Art. 6º As entidades obrigadas à entrega da DTTA deverão conservar cópia dos sistemas utilizados para processamento das informações relativas à transferência de titularidade de ações, bem como das bases de dados processadas, de forma a possibilitar a recomposição e comprovação das informações constantes na DTTA enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Art. 7º A não apresentação da DTTA ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogado o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO

Declaração

(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 5º, § 1º)

(Nome do alienante), com domicílio (endereço completo), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº .............., declara a inexistência de Imposto sobre a Renda devido na transferência de titularidade de ações negociadas fora do mercado de bolsa, sem intermediação.

O signatário está ciente de que a falsidade na prestação destas informações configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Local e data ........................................

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

Abono da assinatura pela entidade encarregada do registro

ANEXO II
LEIAUTE DA DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES

Dados do Declarante

Ordem  Campo  Conteúdo  Formato  Início  Fim  Tamanho 
01  NR_REG  Identificação do Registro - 1R011   
02  CNPJ_DECLARANTE  Obrigatório. CNPJ válido da Matriz.  CNPJ  17  14 
03  SEMESTRE  Obrigatório. Semestre e Ano calendário no formato SAAAA. O S representa o semestre (1 ou 2) e o A representa o ano de competência da declaração, que deve ser igual ou maior que 2005.  18  18 
04  ANO  Obrigatório. Semestre e Ano calendário no formato SAAAA. O S representa o semestre (1 ou 2) e o A representa o ano de competência da declaração, que deve ser igual ou maior que 2005.  19  22 
05  INICIO_PERIODO_DECLARACAO  Obrigatório. Preencher com a data inicial a que se refere a declaração.  DATA  23  30 
06  FINAL_PERIODO_DECLARACAO  Obrigatório. Preencher com a data final a que se refere a declaração.  DATA  31  38 
07  TIPO_DECLARACAO  Obrigatório. 101 - Original. 111 - Retificadora.  39  39 
08  ST_ESPECIAL  Obrigatório. 1001 - Não se Aplica, 1011 - Extinção, 1021 - Fusão, 1031 - Incorporação/Incorporada, 1051 - Cisão Total.  40  41 
09  DT_EVENTO  Obrigatório. Se Situação Especial = 1001, preencher com zeros. Data de deliberação do evento da situação especial ou, em caso de extinção da Pessoa Jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação.  DATA  42  49 
10  UF  Obrigatório. UF do domicílio fiscal do declarante.  50  51 
11  NM_DECLARANTE  Nome Empresarial do Declarante.  52  111  60 
12  NM_ARQUIVO  Obrigatório. Constante 1DTTA1  112  115 
13  NUM_RECIBO_ORIGINAL  Número do Recibo da declaração a ser retificada  116  127  12 

Dados Representante Legal e do Responsável pelo Preenchimento

Ordem  Campo  Conteúdo  Formato  Início  Fim  Tamanho 
01  NR_REG  Identificação do Registro - 1R021 
02  CPF_ REPRESENTANTE  Obrigatório. Deverá ser o CPF do Representante Legal do declarante perante o CNPJ.  CPF  14  11 
03  NM_REPRESENTANTE  Obrigatório  15  74  60 
04  DDD_TEL_REPRESENTANTE  Obrigatório.  75  78 
05  TEL_ REPRESENTANTE  Obrigatório. Telefone para contato.  79  87 
06  RAMAL_REPRESENTANTE  Brancos se ausente  88  92 
07  CPF_RESPONSAVEL  Obrigatório. Deverá ser o CPF do responsável pelo preenchimento da declaração.  CPF  93  103  11 
08  NM_RESPONSAVEL  Obrigatório  104  163  60 
09  DDD_TEL_RESPONSAVEL  Obrigatório.  164  167 
10  TEL_RESPONSAVEL  Obrigatório. Telefone para contato.  168  176 
11  RAMAL_RESPONSAVEL  Brancos se ausente  177  181 

Dados das Transferências de Titularidade de Ações

Ordem  Campo  Conteúdo  Formato  Início  Fim  Tamanho 
01  NR_REG  Identificação do Registro - 1R031 
02  ORDEM_TRANSFERENCIA  Número de seqüência no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de 1000000011  11 
03  CNPJ_EMISSORA  Identificação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade anônima que emite valores mobiliários. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador.  CNPJ  12  25  14 
04  TP_ALIENANTE  "J" para pessoa jurídica, "F" para pessoa física  26  26 
05  CPF_CNPJ_ALIENANTE  Identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do detentor de ações que efetuou a venda dos títulos da sociedade anônima. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador   27  40  14 
06  TP_LOGRADOURO_ALIENANTE  Dados correspondentes ao domicílio do alienante das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores. . Preencher com o código do logradouro conforme Tabela de Códigos de Logradouros.  41  42 
07  LOGRADOURO_ALIENANTE  Dados correspondentes ao domicílio do alienante das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.  43  192  150 
08  NUM_ALIENANTE  Dados correspondentes ao domicílio do alienante das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.  193  198 
09  COMPLEMENTO_ALIENANTE  Dados correspondentes ao domicílio do alienante das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores. Complemento, quadra, bloco, sala, km etc   199  248  50 
10  BAIRRO_ALIENANTE  Dados correspondentes ao domicílio do alienante das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.  249  298  50 
11  UF_ALIENANTE  Dados correspondentes ao domicílio do alienante das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.  299  300 
12  MUNICIPIO_ALIENANTE  Dados correspondentes ao domicílio do alienante das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores. Código conforme tabela de municípios.   301  304 
13  CEP_ALIENANTE  Dados correspondentes ao domicílio do alienante das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.  305  312 
14  VALOR_ALIENACAO  Como regra geral o valor de alienação é o valor informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto de Renda, conforme o caso.  313  329  17 2 
15  IMPOSTO DEVIDO  Valor resultante da aplicação da alíquota de imposto de renda sobre o ganho de capital apurado na alienação das ações negociadas fora do mercado de bolsa de valores.  330  346  17 2 
16  DT_FATO_GERADOR  Data em que foi realizada a transferência da titularidade das ações negociadas fora do mercado de bolsa na entidade competente para efetuar o registro da operação.   DATA  347  354 
17  DT_VENCIMENTO_IMP  Informar a data de vencimento do imposto de renda previsto na legislação tributária vigente.  DATA  355  362 
18  TP_ACAO  Informar se o tipo de ação negociada, fora do mercado de bolsa, confere direito de voto na sociedade (ON - ordinária nominativa), por ocasião da assembléia de acionistas, ou se os títulos garantem aos acionistas maior participação nos resultados da empresa (PN - preferencial nominativa), mas que não direito a voto. Informar código 1 para ON ou 2 para PN  363  363 
19  QUANT_ACAO  Informar a quantidade de ações negociadas, fora do mercado de bolsa, entre o alienante e o adquirente.  364  380  17 
20  TP_ADQUIRENTE  "J" para pessoa jurídica, "F" para pessoa física  381  381 
21  CPF_CNPJ_ADQUIRENTE  Identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do adquirente das ações negociadas fora do mercado de bolsa. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador   382  395  14 

Encerramento

Ordem  Campo  Conteúdo  Formato  Início  Fim  Tamanho 
01  NR_REG  Identificação do Registro - T9 
02  SEMES_ANO  No formato SAAAA