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Instrução Normativa SRT Nº 1 DE 18/01/2005


 Publicado no DOU em 24 jan 2005


Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, passa vigorar com a seguinte redação:

"I - contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprove o capital social integralizado exigido pela alínea b, do art. 6º, da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OSVALDO MARTINES BARGAS