Instrução Normativa SRF nº 172 de 09/07/2002


 Publicado no DOU em 10 jul 2002


Disciplina a indicação das garantias prestadas em execução fiscal na Declaração Refis.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 24 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, no Decreto nº 4.271, de 19 de junho de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 43, de 25 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º A indicação das garantias, prestadas em ação de execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pela Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em cumprimento do disposto nas Resoluções nº 22, de 29 de novembro de 2001, e nº 26, de 27 de junho de 2002, do Comitê Gestor do Refis, deverá ser efetivada pela pessoa jurídica no Programa Gerador da Declaração REFIS (PGD/REFIS), na ficha relativa ao "penhor" da pasta "garantias", com a descrição "outros", devendo constar no campo "discriminação" as seguintes informações:

a) número do processo judicial de execução fiscal;

b) Seção Judiciária, Subseção Judiciária e Vara Federal, ou Justiça Comum do Estado, Comarca e Vara Cível ou Única, conforme o caso;

c) especificação das características do bem objeto da garantia.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

EVERARDO MACIEL