Decreto Nº 2294 DE 04/08/1997


 Publicado no DOU em 5 ago 1997


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

D 2294 de 1997 - Servidor Público - SUDENE - Cargos em Comissão - Estrutura Regimental

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, um DAS 101.4, seis DAS 101.3, 22 DAS 1O1.1, nove DAS 102.3, cinco DAS 102.1 e seis FG-2;

II - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatorze DAS 101.2, dez DAS 102.2 e 76 FG-1.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, Inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º O Regimento Interno da SUDENE será aprovado dentro de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se os Decretos nºs 89.815, de 19 de junho de 1984, 91.540, de 19 de agosto de 1985, 92.435, de 3 de março de 1986, 208, de 6 de setembro de 1991, e o Anexo XLV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERITENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, autarquia vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas Regionais, de acordo com o Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, tem como competência a constante da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A SUDENE tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - Conselho Deliberativo,

II - Secretaria-Executiva, integrada por:

a. órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente

1. Gabinete:

2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;

3. Coordenação de Comunicação Social;

4. Coordenação de Cooperação Internacional;

b. órgãos seccionais:

1. Procuradoria

2. Auditoria;

3. Diretoria de Recursos Humanos;

4. Diretoria de Administração e Serviços;

5. Coordenação de Informação e Informática;

6. Coordenação de Modernização Administrativa;

c. órgãos específicos singulares;

1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

2. Diretoria de Programas Sociais;

3. Diretoria de Programas Econômicos;

4. Diretoria de Administração de Incentivos;

5. Coordenação de Defesa Civil;

d. órgãos de apoio: Coordenação da Secretaria do Conselho Deliberativo;

e. órgão colegiado: Junta Diretora;

f. órgãos descentralizados: Escritórios.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Dos Órgãos de Direção

Art. 3º As competências do Conselho Deliberativo e da Secretaria-Executiva são, respectivamente, as estabelecidas nos arts. 13 e 14 da Lei nº 3.692, de 1959.

Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente

I - assistir ao Superintendente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da SUDENE, em tramitação no Congresso Nacional;

III - acompanhar o atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação de portarias e outros atos oficiais do Superintendente no Diário Oficial e no Boletim de Pessoal;

V - acompanhar a atuação dos Escritórios da SUDENE;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente.

Art. 5º À Coordenação de Acompanhamento e Avaliação compete:

I - administrar o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas beneficiárias do Sistema de Incentivos Fiscais.

II - acompanhar a execução físico-financeira dos projetos, contratos e convênios celebrados entre a SUDENE e empresas públicas ou privadas.

III - assessorar o Superintendente no acompanhamento gerencial dos projetos, contratos e convênios;

IV - avaliar a eficácia das ações gerenciais dos projetos e ações programados, operados ou coordenados pela SUDENE.

Art. 6º À Coordenação de Comunicação Social, como órgão do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal - SICOM, compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da SUDENE, em consonância com as diretriz definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - assessorar o Superindentente em assuntos relativos à Comunicação Social, bem como programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias da Superintendência;

III - planejar, coordenar e administrar as relações entre a SUDENE e a imprensa.

Art. 7º À Coordenação de Cooperação Internacional compete;

I - estudar, acompanhar e analisar o processo de integração econômica entre os blocos internacionais, com vistas a identificar oportunidades de ampliação do mercado da Região;

II - identificar e analisar oportunidades comerciais e de investimentos estrangeiros e internacionais para o Nordeste;

III - identificar e analisar ofertas de cooperação e capacitação científica e tecnológica com vistas à disponibilidade de recursos humanos qualificados na Região.

Seção III
Dos Órgãos Seccionais

Art. 8º À Procuradoria compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a SUDENE;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da SUDENE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUDENE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 9º À Auditoria compete:

I - assessorar o Superintendente e as unidades da Secretaria-Executiva da SUDENE em matéria de fiscalização das atividades desempenhadas pela Autarquia;

II - realizar fiscalizações periódicas nos projetos beneficiários do Sistema de Incentivos e nos convênios celebrados pela SUDENE e quando da ocorrência de indícios de irregularidades na execução dos mesmos.

Art. 10. À Diretoria de Recursos Humanos, como órgãos seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, compete planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com:

I - a administração dos servidores em atividade, aposentados e pensionistas da SUDENE;

II - o desenvolvimento e capacitação dos servidores:

III - o apoio à saúde e ao bem-estar social dos servidores em atividade, aposentados e pensionistas;

Art. 11. À Diretoria de Administração e Serviços, como órgãos seccional integrante do Sistema de Serviços Gerais - SISG, compete:

I - planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades relacionadas com o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária-financeira - SIAFI do Governo Federal;

II - controlar e analisar a execução da receita e despesas, e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI do Governo Federal:

III - planejar, coordenar, dirigir e executar as atividades de administração dos edifícios públicos sob a responsabilidade da SUDENE, de material, de transporte, de comunicações administrativas e de documentação;

IV - coordenar as atividades relacionadas com os serviços de reprografia realizados pela SUDENE e acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços gráficos contratados a terceiros.

Art. 12. À Coordenação de Informação e Informática, como órgãos seccional integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, compete:

I - administrar os conjuntos ordenados de procedimentos automatizados de coleta, tratamento e recuperação da informação e seus respectivos acervos;

II - administrar o conjunto formado pelos equipamentos, materiais e programas de computador que constituem a infra-estrutura tecnológica de suporte automatizado ao ciclo da informação.

Art. 13. À Coordenação de Modernização Administrativa, como órgão seccional de Sistema de Organização e Modernização - SOMAD, compete propor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionados com desenvolvimento institucional, organização, qualidade, produtividade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho.

Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 14. À Diretoria de Planejamento e Orçamento compete:

I - coordenar estudos e pesquisas regionais necessários ao planejamento, incluindo, além de informações sociais, econômicas e territoriais, estudos sub-regionais e urbanos e contas regionais;

II - coordenar estudos e pesquisas sobre os recursos naturais da Região, bem como de proteção ao meio ambiente, com vistas à manutenção do equilíbrio dos ecossistemas florestais e proteção à biodiversidade;

III - coordenar a formulação de estratégias para o desenvolvimento regional em consonância com as políticas nacionais;

IV - acompanhar e avaliar as repercussões macroeconômicas dos programas e projetos nacionais e regionais de desenvolvimento e dos investimentos em infra- estrutura econômica e social no Nordeste;

V - definir estratégias, diretrizes e prioridades para a orientação das demais Diretorias na elaboração de programas e projetos regionais;

VI - coordenar a elaboração de proposta de programação orçamentária e financeira da SUDENE e acompanhar e avaliar a sua execução.

Art. 15. À Diretoria de Programas Sociais compete:

I - coordenar a elaboração de programas e projetos integrados de natureza social, em articulação com órgãos governamentais, organizações não governamentais ou privadas;

II - estudar, definir e indicar ações estratégicas a serem seguidas nas áreas de educação e capacitação tecnológica, saúde e nutrição, saneamento e habitação, trabalho e promoção social.

Art. 16. À Diretoria de Programas Econômicos compete:

I - coordenar a elaboração de programas e projetos de natureza econômica, em articulação com órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, empresas privadas e organizações não governamentais;

II - estudar, definir e indicar ações estratégicas a serem seguidas nas áreas de agricultura indústria, infra-estrutura e turismo, comércio e serviços.

Art. 17. À Diretoria de Administração de Incentivos compete:

I - realizar a análise dos projetos econômicos da iniciativa privada beneficiados pelo sistema de incentivos fiscais, de acordo co9m critérios e prioridades definidos pelo Conselho Deliberativo da SUDENE;

II - realizar a fiscalização dos projetos econômicos referidos no inciso anterior, de acordo com normas e critérios estabelecidos pela Superintendência;

III - administrar a concessão de incentivos especiais a empresas no Nordeste.

IV - planejar promoções sobre os incentivos fiscais e financeiros concedidos pelo Governo Federal para o Nordeste.

Art. 18. À Coordenação de Defesa Civil, como órgão seccional do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, compete supervisionar, a nível regional, as atividades preventivas, assistenciais e de recuperação dos efeitos de desastres naturais ou provocados pelo homem.

Seção V
Do Órgão de Apoio

Art. 19. À Coordenação da Secretaria do Conselho Deliberativo compete executar os serviços de apoio ao Conselho Deliberativo da SUDENE.

Seção VI
Do Órgão Colegiado

Art. 20. À Junta Diretora compete o exame de assuntos específicos, mediante convocação do Superintendente, a quem cabe privativamente presidi-la.

§ 1º A Junta Diretora será integrada pelo Superintendente-Adjunto, Procurador-Geral e Diretores dos órgãos específicos singulares.

§ 2º A Junta Diretora terá como secretário o Chefe de Gabinete.

§ 3º O Superintendente poderá convidar para as reuniões da Junta Diretora outros servidores ou terceiros, para aproveitamento de experiências diferenciadas.

Seção VII
Dos Órgãos Descentralizados

Art. 21. Aos Escritórios compete representar administrativamente a SUDENE no âmbito de suas áreas de atuação e apoiar os órgãos da Secretaria-Executiva na realização de seus objetivos, bem como manter intercâmbio com as diversas esferas dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e com entidades representativas da sociedade civil, visando acompanhar matérias do interesse da Região e, particularmente, da SUDENE.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Superintendente

Art. 22. Ao Superintendente incumbe:

I - fixar diretrizes de atuação da Secretaria-Executiva;

II - aprovar os planos anuais de trabalho e, a nível da Secretaria, os orçamentos plurianuais de investimento e orçamento anuais da SUDENE,

III - propor ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento o regimento interno da Secretaria-Executiva, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas Regionais;

IV - representar a SUDENE em juízo ou fora dele;

V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo da SUDENE;

VI - definir os instrumentos para a supervisão e controle das entidades de que a SUDENE participa majoritariamente;

VII - firmar acordos, contratos e convênios, com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

VIII - prover cargos e funções, admitir, requisitar, dispensar e praticar os demais atos de administração de pessoal, nos termos da legislação em vigor;

IX - criar grupos de trabalho, comitês e comissões de caráter temporário para estudos e trabalhos específicos, no âmbito da SUDENE;

X - submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado.

Seção II
Do Superintendente Adjunto

Art. 23. Ao Superintendente Ajunto incumbe:

I - substituir o Superintendente em seus afastamentos e impedimentos regulamentares;

II - acompanhar e supervisionar, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Superintendente, atuação das unidades de direção superior de atividades específicas referidas no art. 2º, inciso II, alínea "c", deste Decreto;

III - desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas.

Seção III
Dos Demais Dirigentes

Art. 24. Ao Procurador-Geral, ao Auditor-Geral, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. As normas de organização e de funcionamento das unidades da SUDENE e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto pelo seu Superintendente e aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.

ANEXO II

a) Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

Unidade  Cargos/Funções nº  Denominação Cargo/Função  DAS/FG 
  Superintendente  101.6 
  Superintendente   
    Adjunto  101.5 
  Assessor  102.3 
  Assistente  102.2 
    FG-1 
Gabinete  Chefe  101.4 
    FG-1 
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
    FG-1 
    FG-2 
Coordenação de Comunicação Social  Corodenador  101.3 
  Auxiliar  102.1 
    FG-1 
    FG-2 

Coordenação de Cooperação Internacional  Coordenador  101.3 
  Auxiliar  102.1 
  Auxiliar  102.1 
    FG-1 
    FG-2 
Procuadoria  Procurador-Geral  101.4 
  Subprocurador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
    FG-1 
Auditoria  Auditor-Gral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  13    FG-1 
    FG-2 
Diretoria de Administração e Serviços  Diretor  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  12    FG-1 
  25    FG-2 
    FG-3 
Coordenação de Informação e Informática  Coordenador  101.3 
  Auxiliar  102.1 
    FG-1 
    FG-2 
Coordenação de Modernização Administrativa  Coordenador  101.3 
  Auxiliar  102.1 
    FG-1 
    FG-2 
Diretoria de Planejamento e Orçamento  Diretor  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  21    FG-1 
    FG-2 
Diretoria de Programas Sociais  Diretor  101.4 
Coordenação  Coordenadors  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  Supervisor de Programa  101.1 
  Gerente de Projetos  101.1 
    FG-1 

Unidade  Cargos/Funções nº  Denominação Cargo/Função  DAS/FG 
Diretor de Programas Econômicos  Diretor  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.8 
Divisão  Chefe  101.2 
  Supervisor de Programas  101.1 
  Gerente de Projetos  101.1 
    FG-1 
Diretoria de Administração de Incentivos  Diretor  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
  14    FG-1 
Coordenação de Defesa Civil  Coordenador  101.3 
  Auxiliar  102.1 
    FG-1 
    FG-2 
Coordenação da Secretaria do Conselho Deliberativo  Coordenador  101.3 
  Auxiliar  102.1 
    FG-1 
    FG-2 
Escritórios  12  Coordenador  101.3 
  Assistente  102.2 
Serviço  12  Chefe  101.1 
  12    FG-1 
  12    FG-2 

b) QUadro Resumo de Custos de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste b.1) Situação: Atual e Nov

Código  DAS Unitário  Situação Atual  Situação Nova 
Quant.  Valor Total  Quant.  Valor Total 
DAS 101.6  6,52  6,52  6,52 
DAS 101.5  4,94  4,94  4,94 
DAS 101.4  3,08  24,64  27,72 
DAS 101.8  1,24  21  26,04  27  33,48 
DAS 101.2  1,11  42  46,62  28  31,08 
DAS 101.1  1,00  22  22,00 

Código  DAS Unitário  Situação Atual  Situação Nova 
Quant.  Valor Total  Quant.  Valor Total 
DAS 102.8  1,24  11,16 
DAS 102.2  1,11  12  13,32  2,22 
DAS 102.1  1,00  1,00  6,00 
Subtotal 1 (+)  86  123,08  105  145,12   
FG-1  0,31  183  56,73  107  33,17 
FG-2  0,24  47  11,28  53  12,72 
FG-3  0,19  0,57  0,57 
Subtotal 2 (+)    233  68,58  163  46,46 
Total (1+2)    319  191,66  268  191,58 

b.2) Remanejamento de Cargos

Código  DAS Unitário  Do Mre pasa a Saudene (a)  Da Saudene para o Mare (b) 
Quant.  Valor Total  Quant.  Valor Total 
DAS 101.4  3,08  3,08 
DAS 101.3  1,24  7,44 
DAS 101.2  1,11  14  15,54 
DAS 101.1  1,00  22  22,00 
DAS 102,3  11,16   
DAS 102.2  1,11  10  11,10 
DAS 102.1  1,00  5,00 
Subtotal 1 (+)    43  48,68  24  26,64 
FG-1  0,31  76  23,56 
FG-2  0,24  1,44 
Subtotal 2 (+)    1,44  76  23,56 
Total (1+2)    49  50,12  100  50,20 
Saldo de Remanejamento (a) - (b)    -51  -0,08