Decreto SEM NÚMERO DE 25/06/1991


 Publicado no DOU em 26 jun 1991


Altera o Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1969, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador, modificato pelo Decreto nº 99.378, de 11 de julho de 1990


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(Revogado pelo Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta,

Art. 1º. Os artigos 6º e 10 do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador - CNT, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 99.378, de 11 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º. Fica criado o Grupo Gestor do CNT, encarregado de administrar e fiscalizar a implantação e a operação do CNT, sob a Presidência do Secretário da Administração Federal, com a seguinte composição:

I - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS:

II - um representante da Caixa Econômica Federal - CEF;

III - um representante dos trabalhadores;

IV - um representante dos empregadores.

Parágrafo único. O Regimento Interno, aprovado pelo Secretário da Administração Federal, disporá sobre o funcionamento do Grupo Gestor do CNT".

"Art. 10. O Secretário da Administração Federal expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR - Presidente da República;

Jarbas Passarinho.