Publicado no DOE - SP em 29 out 2026
Revoga produtos dos segmentos alimentícios, materiais de construção e eletrônicos do regime da substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-W, 313-Y e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
I - os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
a) os itens 25, 26, 27 e 39 do Anexo XVI;
b) o Anexo XVII;
c) os itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104 do Anexo XXII;
II - os itens 21, 22, 23 e 30 do Anexo Único da Portaria SRE 12/26, de 24 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS;
III - a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;
IV - os itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.