Publicado no DOE - SP em 16 out 2026
Altera a Portaria CAT 156/2010, que disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 11, incisos XIV e XV, e no artigo 494, incisos XIII e XIV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 3º da Portaria CAT 156/10, de 24de setembro de 2010:
“Artigo 3º - A apresentação das informações de que trata o artigo 2ºdeverá ser efetuada por meio de arquivo digital com as operações e prestações promovidas, no mês, pela mesma pessoa, cujos totais ultrapassem, cumulativamente:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - 3 (três) unidades de mercadorias.” (NR);
“§ 4º - A transmissão deverá ser feita até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o § 3º do artigo 3º da Portaria CAT 156/10, de24 de setembro de 2010.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.