Publicado no DOE - SC em 6 out 2026
Altera o Decreto Nº 1686/2026, para estabelecer procedimentos relativos à emissão de NF-e em casos de perda de estoque, pagamento antecipado, retorno de mercadorias e redução de valores ou quantidades, em conformidade com o Ajuste SINIEF 49/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15912/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.686, de 8 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2027.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de agosto de 2026.
Florianópolis, 6 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert