Correio Eletrônico SEF/DIAT Nº 18 DE 03/09/2026


 Publicado no DOE - SC em 3 set 2026


Solicitação prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS em decorrência das alterações tarifárias dos EUA.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Conforme o disposto no Decreto nº 1.678, de 31 de agosto de 2026, os contribuintes cujas exportações para os EUA, de produtos atingidos pelas alterações tarifárias, representem, no período de agosto de 2025 a julho de 2026, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu faturamento total, terão prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS declarado, relativamente aos períodos de referência abaixo indicados, para as seguintes datas:

- 10 de novembro de 2026, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência agosto de 2026;

- 10 de dezembro de 2026, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência setembro de 2026; e

- 10 de janeiro de 2027, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2026.

COMO VIABILIZAR A POSTERGAÇÃO:

1) Solicitar o TTD nº 371, que estará disponível no grupo postergação do prazo de recolhimento, por meio da aplicação SAT TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado.

2) Na solicitação do TTD, a ser apresentada até a nova data fixada para o recolhimento do imposto, deverá constar, como razão da postergação, o seguinte evento:

CONTRIBUINTES AFETADOS PELAS ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELOS EUA, CONFORME DECRETO Nº 1.678/2026.

3) Informar na DIME o número de concessão do TTD, na coluna NÚMERO DE ACORDO do Quadro 12, relativamente ao período de referência em que o ICMS estiver sendo postergado. No preenchimento do Quadro 12, em substituição às classes de vencimento habitualmente utilizadas, deverá ser informada obrigatoriamente a classe de vencimento 10448.

4) Informar na EFD nos registros E116 ou 1926 os seguintes campos:

a. 04 DT_VCTO: Data de vencimento postergada;

b. 05 COD_REC: Código de receita + Classe de vencimento 10448;

c. 06 NUM_PROC: Número de concessão do TTD;

d. 07 IND_PROC: 0-SEFAZ;

e. 09 TXT_COMPL: TTD 371;

f. 10 MES_REF: Período atual, no formato mmaaaa.

OBSERVAÇÕES:

1) Serão prorrogados os valores do ICMS apurados relativos às referências agosto, setembro e outubro de 2026.

2) A solicitação do TTD 371 poderá ser realizada por qualquer estabelecimento do contribuinte afetado. Porém, para que abranja, de forma imediata, os demais estabelecimentos localizados neste Estado, deverá indicá-los como beneficiários do TTD durante o pedido na aplicação do SAT.

3) O cálculo do percentual de exportação deve considerar a totalidade dos estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.

4) O contribuinte que tenha enviado a DIME/EFD sem os requisitos descritos neste Comunicado deverá providenciar a sua substituição/retificação, possibilitando que o SAT ajuste automaticamente o respectivo conta corrente para o prazo de recolhimento prorrogado.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária