Instrução Normativa RE Nº 69 DE 25/08/2026


 Publicado no DOE - RS em 31 ago 2026


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à Escrituração Fiscal Digital.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentada a alínea "bt" ao subitem 4.4.1 e fica acrescentado o subitem 4.4.1.12, conforme segue:

4.4 - ...

4.4.1 - ...

...

bt) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no código 1 do Anexo XV (Outros Débitos - Detalhamento) da GIA, para registrar o valor do ICMS decorrente do diferencial de alíquota referente a bens, mercadorias ou serviços oriundos de outra unidade da Federação, não vinculados à operação ou prestação subsequente, nos termos do disposto no subitem 4.4.1.12 (código RS001501).

...

4.4.1.12 - A cada registro E111 que utilize ajuste da alínea "bt" do subitem 4.4.1 deve corresponder um ou mais registros E113, que devem conter:

a) no campo 08 (COD_ITEM), o código da mercadoria ou bem adquirido, ou do serviço tomado, sempre que informado em registro 0200 quando da aquisição;

b) no campo 09 (VL_AJ_ITEM), o valor do débito fiscal, nos termos do Capítulo III, 10.1;

c) no campo 10 (CHV_DOCe), a chave de acesso do documento fiscal eletrônico.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual