Decreto Nº 58923 DE 19/08/2026


 Publicado no DOE - RS em 20 ago 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, relativamente à substituição tributária.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 118/17, de 29 de setembro de 2017, e no Convênio ICMS 89/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6852 - No Livro III, art. 115, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 115. ...

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC e SP.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.