Publicado no DOE - RS em 10 ago 2026
Modifica o RICMS/RS, aprovado Decreto Nº 37699/1997, para alterar a lista de mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6848 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item CII com a seguinte redação:
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ITEM |
MERCADORIAS |
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... |
... |
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CII |
Os produtos, a seguir relacionados, destinados a estabelecimento industrial do ramo petroquímico: a) catalisadores de leito fixo, classificados na posição 3815 da NBM/SH-NCM; b) adsorventes: 1 - peneira molecular, classificada no código 3824.99.75 da NBM/SH-NCM; 2 - gel de sílica, classificado no código 2811.22.30 da NBM/SH-NCM; 3 - alumina ativada, classificada no código 2818.20.90 da NBM/SH-NCM. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.