Ato COTEPE/PMPF Nº 22 DE 07/08/2026


 Publicado no DOU em 10 ago 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000738/2026-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 16 de agosto de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,0538

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

**4,9684

3,3321

1,8306

4

AP

5,8100

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

*4,1700

6,7800

8

ES

**4,7435

*4,3510

9

GO

3,9831

10

MA

5,0700

11

MG

7,0586

4,3584

5,1343

12

MS

6,4970

3,9977

4,5715

13

MT

8,7856

3,7943

4,0497

3,6700

14

PA

4,7533

15

PB

*5,4140

*4,7906

*5,0388

4,9389

4,9389

16

PE

5,1100

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,2756

4,5057

19

RJ

2,4456

**4,7300

*4,4300

20

RN

5,2500

5,0300

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

9,0400

5,4140

23

RS

4,4524

4,8338

24

SC

4,4122

4,7615

25

SE

**6,7100

**5,2970

**4,8090

26

SP

3,7700

27

TO

9,7700

5,2100


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA