Decreto Nº 1571 DE 17/06/2026


 Publicado no DOE - SC em 17 jun 2026


Altera o RICMS/SC, quanto ao recolhimento destinado aos Fundos estaduais por contribuinte detentor de TTD.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9111/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.990 – O art. 104 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 104. No caso de contribuinte detentor de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) que, para fruição deste, deva efetuar contribuição destinada a Fundo e que tenha deixado de fazer o recolhimento no prazo estabelecido, fica facultado recolher o montante devido, acrescido dos juros de mora previstos no art. 69 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, e da multa de mora prevista no art. 69-A do mesmo diploma, quando cabível, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

..................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de outubro de 2023.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert