Publicado no DOE - ES em 2 abr 2026
Altera o RICMS/ES, prorrogando o vencimento dos débitos do imposto com vencimento a partir de 30/03/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, fica acrescido do art. 1.265, com a seguinte redação:
"Art. 1.265. Os débitos do imposto com vencimento a partir de 30 de março de 2026 terão o vencimento prorrogado para o dia 08 de abril de 2026.
Parágrafo Único. Deverá constar no campo de Informações Complementares dos Documentos Fiscais referentes às operações e prestações cujo imposto teve seu vencimento prorrogado na forma do caput, a seguinte informação: "Vencimento do ICMS prorrogado de acordo com o art. 1.265 do RICMS/ES"." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de março de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado