Portaria SRE Nº 9 DE 17/03/2026


 Publicado no DOE - SP em 18 mar 2026


Revoga dispositivos da Portaria CAT Nº 68/2019, e das Portarias SRE Nº 88/2025, Portaria SRE Nº 89/2025/2025, e revoga a Portaria SRE Nº 29/2024.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 288, 293, 294, 313-Y, 313-Z, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam revogados:

I - os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:

a) os itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21 do Anexo III;

b) o Anexo IV;

c) o item 27 do Anexo XVII;

d) o Anexo XIX;

II - o item 22 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;

III - o inciso I do artigo 1º e o Anexo I da Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas;

IV - a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.