Portaria SEFAZ Nº 191 DE 27/02/2026


 Publicado no DOE - TO em 27 fev 2026


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF).


Portais Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e

Considerando os problemas técnicos relacionados à Tecnologia da Informação, os quais atrasaram a disponibilização do programa do Documento de Informações Fiscais - DIF, versão 2026, aos contribuintes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até dia 31 de março de 2026 o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais - DIF, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda