Decreto Nº 26062 DE 30/12/2025


 Publicado no DOM - Vitória em 30 dez 2025


Estabelece o Calendário Fiscal do exercício de 2026 referente às cotas e datas para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) e, atualiza o Valor Unitário de Referência (VUR).


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476 , de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248 , de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);

III - pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota: 23.03.2026

II - segunda cota: 23.04.2026

III - terceira cota: 22.05.2026

IV - quarta cota: 23.06.2026

V - quinta cota: 23.07.2026

VI - sexta cota: 21.08.2026

VII - sétima cota: 23.09.2026

VIII - oitava cota: 23.10.2026

IX - nona cota: 23.11.2026

X - décima cota: 21.12.2026

Art. 3º Fica fixado em R$ 383,93 (trezentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR.

Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual 4,41% (quatro inteiro e quarenta e um por cento), acrescidos de 2,78% (dois inteiros e setenta e oito por cento), em cumprimento ao Acórdão 00374/2024-1 - Plenário, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2025

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal