Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 1330 DE 22/12/2025


 Publicado no DOE - SE em 23 dez 2025


Altera o RICMS/SE, aprovado pelo Decreto Nº 21400/2002, quanto à inaplicabilidade da complementação de alíquota interestadual nas aquisições por estabelecimentos industriais optantes pelo Simples Nacional enquadrados nos CNAEs que menciona. 


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 23144/2025-PRO.ADM.-SEFAZ,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 674-A. ...

..............................................................................................................

§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2026, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.

..................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo