Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025


 Publicado no DOE - RS em 31 out 2025


Altera a data de vigência do Decreto Nº 58408/2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Ajuste SINIEF 30/25, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o art. 2º do Decreto nº 58.408, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.

Art. 2º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.