Publicado no DOE - TO em 22 out 2025
Dispõe sobre a obrigação e os prazos para realização do credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual, do art. 11 da Lei nº 4.232, de 04 de outubro de 2023 e do art. 5º do Decreto nº 6.759, de 25 de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer prazos para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no §1º do art. 3º do Decreto no 6.759/2024, nos termos da Lei nº 4.232/2023, que institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Art. 2º Devem se credenciar ao DEC:
I - até o dia 1º de novembro do corrente ano os contribuintes:
a) estabelecidos neste Estado, que possuam Termo de Acordo de Regimes Especiais ativos para usufruir dos benefícios fiscais concedidos por força de leis especificas;
b) estabelecidos em outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO com situação cadastral ativa, suspensa voluntária e suspensa de ofício;
c) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referentes aos veículos adquiridos a partir da vigência desta Portaria.
II - até o dia 1º de janeiro de 2026 os demais contribuintes, pessoa física ou jurídica, inscritas no CCI-TO com situação cadastral ativa, suspensa voluntária e suspensa de ofício.
Parágrafo único. Após as datas estabelecidas no art. 2º desta Portaria, o contribuinte será credenciado de ofício ao DEC.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO MARIANO
Secretário de Estado da Fazenda