Publicado no DOE - SP em 21 out 2025
Altera o RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, quanto à informação do cBenef.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput” e § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 15 ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 15 - Tratando-se de operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, é obrigatório o preenchimento de código específico em campo próprio do documento fiscal, nos termos de disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei nº 6.374/89, art. 67, “caput” e § 1º).”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos