Publicado no DOU em 23 set 2025
Aprova a primeira edição do Referencial do Programa de Cidadania Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria RFB nº 214, de 2 de setembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a primeira edição do Referencial do Programa de Cidadania Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, que dispõe sobre conceitos, escorço histórico, estratégias, objetivos, diretrizes, iniciativas, atribuições executivas e de gestão desse programa, constituindo-se um documento base para a consulta e as orientações interna e externa sobre as ações de Cidadania Fiscal na RFB.
Art. 2º O Referencial de que trata o art. 1º será disponibilizado em ambiente digital compartilhado da Cidadania Fiscal, interno à RFB, bem como no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico .
Art. 3º A Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea poderá expedir atos complementares para a aplicação e a atualização do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS NOGUEIRA JÚNIOR