Decreto Nº 6188R DE 17/09/2025


 Publicado no DOE - ES em 19 set 2025


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, que dispõe sobre a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) junto ao SPED Fiscal/EFD.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-3N0QC; 

DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.758-A.  ..............................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º  ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

VIII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado