Resolução Administrativa GABIN Nº 38 DE 29/08/2025


 Publicado no DOE - MA em 29 ago 2025


Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS,

CONSIDERANDO ainda o § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025, que autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o limite fixado pelo Convênio ICMS nº 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2025.

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício