Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 32 DE 30/06/2025


 Publicado no DOE - PR em 1 jul 2025


Altera a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 31/2015, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural (SPR).


Monitor de Publicações

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9.º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF 01, de 25 de abril de 2024,

ESTABELECE:

Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:

I – O subitem 25-A.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“25-A.1. obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior a partir das seguintes datas:”

II – o subitem 25-A.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“25-A.2. obrigatória nas operações internas praticadas pelos produtores a partir de 05 de janeiro de 2026.

III – Ficam revogados os itens 25-A.2.1 e 25-A.2.2

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de junho de 2025.

Suzane A. Gambetta Dobjenski

DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ