Resolução GECEX Nº 740 DE 23/06/2025


 Publicado no DOU em 24 jun 2025


Altera o Anexo IX da Resolução GECEX Nº 272/2021, que trata da lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, e de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 27 de maio de 2025,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à quota do quadrimestre subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo.

Parágrafo único. A Secex monitorará as importações dos códigos NCM constantes no Anexo desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO

Código NCM Nº Ex Descrição Alíquota II (%) Quota Unidadede Quota Início de Vigência Término de Vigência
3909.50.29   Outros 20     24/06/2025 23/06/2026
3909.50.29 1 Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster 12,6     24/06/2025 23/06/2026
7208.37.00   --De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 25     24/06/2025 23/06/2026
      10,8 1284642 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      10,8 1284642 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      10,8 1284643 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7208.38.90   Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
      10,8 3110851 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      10,8 3110852 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      10,8 3110852 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7208.39.10   Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 25     24/06/2025 23/06/2026
      9 9519634 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      9 9519634 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      9 9519635 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7208.39.90   Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
      10,8 23489718 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      10,8 23489718 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      10,8 23489719 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7209.16.00   --De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 25     24/06/2025 23/06/2026
      10,8 47950282 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      10,8 47950282 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      10,8 47950283 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7209.17.00   --De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 25     24/06/2025 23/06/2026
      10,8 36255085 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      10,8 36255085 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      10,8 36255085 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7210.49.10   De espessura inferior a 4,75 mm 25     24/06/2025 23/06/2026
      10,8 144285698 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      10,8 144285698 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      10,8 144285699 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7210.61.00   --Revestidos de ligas de aluminiozinco 25     24/06/2025 23/06/2026
      10,8 147038440 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      10,8 147038440 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      10,8 147038440 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7213.91.90   Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
      10,8 32534856 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      10,8 32534856 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      10,8 32534856 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7217.20.90   Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
7217.30.10   Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 25     24/06/2025 23/06/2026
7225.30.00   -Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 25     24/06/2025 23/06/2026
      12,6 9798645 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      12,6 9798646 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      12,6 9798646 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7225.50.90   Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
      12,6 9273181 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      12,6 9273181 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      12,6 9273181 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7225.92.00   --Galvanizados por outro processo 25     24/06/2025 23/06/2026
    12,6 1914910 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      12,6 1914910 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      12,6 1914910 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7225.99.90   Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
      12,6 467679 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      12,6 467679 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      12,6 467679 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7229.90.00   -Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
7304.19.00   --Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
      16 6294922 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      16 6294922 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      16 6294922 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7305.11.00   --Soldados longitudinalmente por arco imerso 25     24/06/2025 23/06/2026
      12,6 490014 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      12,6 490014 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      12,6 490015 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7305.12.00   --Outros, soldados longitudinalmente 25     24/06/2025 23/06/2026
      12,6 420466 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      12,6 420467 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      12,6 420467 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7306.19.00   --Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
      12,6 1678881 Kg 24/06/2025 23/10/2025
      12,6 1678882 Kg 24/10/2025 23/02/2026
      12,6 1678882 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7308.40.00   -Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos 25     24/06/2025 23/06/2026
7314.31.00   --Galvanizadas 25     24/06/2025 23/06/2026
7317.00.90   Outros 25     24/06/2025 23/06/2026
7615.10.00   - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 25     24/06/2025 23/06/2026
(Alterado conforme retificação realizada no DOU de 02/09/2025):
7615.10.00 1 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou sem revestimento antiaderente 14,4     24/06/2025 23/06/2026