Decreto Nº 57507 DE 15/03/2024


 Publicado no DOE - RS em 15 mar 2024


Atera o art. 226 do Livro III do RICMS/RS, referente a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 01.04.2024.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 103/2012 , de 16 de agosto de2 012, e no Protocolo ICMS 1/2024 , de 15 de janeiro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012 e de 16 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6284 - No Livro III, art. 226, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 226. .....

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP.

....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.