Decreto Nº 3641 DE 12/01/2024


 Publicado no DOE - PA em 12 jan 2024


Revoga dispositivos do Decreto Nº 2949/2023, e altera o RICMS/PA, quanto as alíquotas internas.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalida- de (ADI) nº 7.111/PA no Supremo Tribunal Federal;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.119, de 29 de maio de 2023;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.580 de 25 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Revogam-se:

I - os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.949, de 15 de março de 2023, a partir:

a) de 1º de janeiro de 2024, em relação às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação;

b) de 1º de junho de 2023, em relação às operações com gasolina e álcool etílico anidro combustível (AEAC);

II - os seguintes dispositivos do art. 20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001:

a) a alínea “b” do inciso I;

b) o inciso II; e

c) as alíneas “a” e “b” do inciso III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado