Ato COTEPE/ICMS Nº 165 DE 14/11/2023


 Publicado no DOU em 16 nov 2023


Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e de São Paulo, conforme disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS Nº 55/2013.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 13 de novembro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:

Art. 1º O item 43 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com a seguinte redação:

"ANEXO II

ESPÍRITO SANTO

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

43

COMERCIO DE CEREAIS BOA CONQUISTA LTDA

23.390.701/0002-60


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA