Portaria SRE Nº 226 DE 30/08/2023


 Publicado no DOE - MG em 31 ago 2023


Altera Portaria SRE Nº 177 DE 26/08/2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts 138,141 e 142 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – A alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – ( )

III – ( )

a) não esteja omisso de entrega da EFD e da Dapi 1 relativamente aos últimos quatro períodos de apuração ”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da receita Estadual