Decreto Nº 2294 DE 31/05/2023


 Publicado no DOE - PR em 31 mai 2023


Introduz alteração no Decreto Nº 9810/2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo nº 20.551.279-9,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda