Instrução Normativa SEF Nº 26 DE 15/05/2023


 Publicado no DOE - AL em 16 mai 2023


Altera a Instrução Normativa SEF nº 8, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a dispensa das obrigações acessórias que especifica.


Substituição Tributária

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 8, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. A partir de 1º de janeiro de 2018, o prestador de serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, cadastrado na ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias tributárias, exceto a de ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL.” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de maio de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda