Decreto Nº 3003 DE 12/04/2023


 Publicado no DOE - PA em 13 abr 2023


Altera o Decreto Estadual 2.985, de 5 de abril de 2023, que fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARA em exercício, usando das atri- buições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.985, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2023, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício