Resolução GECEX Nº 440 DE 27/12/2022


 Publicado no DOU em 29 dez 2022


Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 23/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 23/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
0207.12.00 -- Não cortadas em pedaços, congeladas 9 0207.12 -- Não cortadas em pedaços, congeladas
0207.12.10 Com miudezas 9
0207.12.20 Sem miudezas 9
0302.91.00 -- Fígados, ovas e gônadas masculinas 9 0302.91 -- Fígados, ovas e gônadas masculinas
0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 9
0302.91.90 Outros 9
0303.91.00 -- Fígados, ovas e gônadas masculinas 9 0303.91 -- Fígados, ovas e gônadas masculinas
0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 9
0303.91.90 Outros 9
0305.20.00 - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura 9 0305.20 - Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura
0305.20.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 9
0305.20.90 Outros 9

Art. 2º Ficam excluídos os códigos tarifários da NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 listados no quadro a seguir:

NCM
0207.12.00
0302.91.00
0303.91.00
0305.20.00

Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM DESCRIÇÃO TEC (%) ANEXO III CMC 08/2022 (%) ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
0207.12.10 Com miudezas 9 8 Art. 7º
0207.12.20 Sem miudezas 9 8 Art. 7º
0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 9 8 Art. 7º
0302.91.90 Outros 9 8 Art. 7º
0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 9 8 Art. 7º
0303.91.90 Outros 9 8 Art. 7º
0305.20.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.) 9 8 Art. 7º
0305.20.90 Outros 9 8 Art. 7º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto