Decreto Nº 12889 DE 22/12/2022


 Publicado no DOE - PR em 22 dez 2022


Altera o Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.689.361-0,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda