Resolução SFP Nº 43 DE 30/06/2022


 Publicado no DOE - SP em 1 jul 2022


Altera a Resolução SFP 32/2022, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67, 29 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução SFP 32/2022 , de 25 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 3ª Rodada do ProAtivo será de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais).

§ 2º A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.