Portaria Conjunta DIRBEN/INSS/SPMF Nº 3 DE 31/05/2022


 Publicado no DOU em 3 jun 2022


Prorroga o prazo de vigência da realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, definido na PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.


Portal do SPED

O Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Subsecretário da Perícia Médica Federal - SPMF, da Secretaria de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nº 10.995, de 14 de março de 2022, e nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 10128.103554/2022-07, 35014.255427/2020-21, 35014.437520/2021-32 e 35014.020701/2022-12,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2022, o prazo da experiência-piloto de realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, instituído no § 1º do art. 1º da Portaria DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP nº 1, de 26 de janeiro de 2022.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 05 de maio de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

ÁLVARO FRIEDERICHS FAGUNDES

Subsecretário da Perícia Médica Federal