Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 3 DE 28/01/2022


 Publicado no DOU em 31 jan 2022


Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) pelos órgãos e entidades da Administração Pública que não recolheram as contribuições previdenciárias relativas à competência outubro de 2021 e posteriores em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas guias.


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O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Substituto, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 7 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-A. Os órgãos da administração pública a que se refere o inciso V do art. 184 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que não puderam efetuar o recolhimento da contribuição de que trata o dispositivo mediante GPS com código de pagamento 2607 ou 2615, relativa à competência outubro de 2021 ou posterior, em razão da rejeição a que se refere o § 1º do art. 1º, deverão observar os seguintes procedimentos, a fim de efetuar os recolhimentos a que estão obrigados:

I - preencher a GFIP da competência outubro de 2021 ou posterior, relativa à aquisição de produtos rurais, com as mesmas informações prestadas nas competências anteriores, observadas as orientações contidas no inciso II do art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018; e

II - descartar a GPS gerada pelo Sefip e emitir manualmente nova GPS, na qual deve ser informado o código de pagamento 2437, em substituição ao que constou da guia gerada pelo Sefip, mantidos os demais dados para fins de recebimento pela rede bancária.

Parágrafo único. Depois de efetuar o pagamento da GPS com código de pagamento 2437 o órgão deve solicitar sua retificação para 2607, mediante preenchimento do Pedido de Retificação de GPS (RETGPS), disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-eparcelamentos/retificacao-de-gps > ." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE