Ato Declaratório CONFAZ Nº 35 DE 15/12/2021


 Publicado no DOU em 16 dez 2021


Ratifica o Convênio ICMS nº 211/2021 aprovado na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicado no DOU em 10.12.2021.


Substituição Tributária

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4824/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09 de dezembro de 2021:

Convênio ICMS 211/2021 - Altera o Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA