Instrução Normativa RE Nº 97 DE 02/12/2021


 Publicado no DOE - RS em 2 dez 2021


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento nos arts. 16 e 18 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo III, fica acrescentada a Seção 11.0 com a seguinte redação:

11.0 - OPERAÇÕES EM QUE O MONTANTE DO IPI INTEGRE A BASE DE CÁLCULO DO ICMS (RICMS, Livro I, arts. 16 e 18)

11.1 - Nas operações em que o IPI integre a base de cálculo do ICMS, observadas as demais disposições acerca da composição da base de cálculo do imposto, em especial as normas gerais contidas no Livro I, arts. 16 a 22 do RICMS, o montante do ICMS será calculado conforme a seguinte fórmula:

onde:

a) A = alíquota do ICMS

b) B = alíquota do IPI

c) C = valor da operação sem ICMS

11.1.1 - Exemplo:

Alíquota do ICMS (A) = 17% (= 0,17)

Alíquota do IPI (B) = 5% (= 0,05)

Valor da operação sem ICMS (C): R$ 100,00

Montante de ICMS = R$ 21,73

11.1.2 - Resumo da operação exemplificada no subitem 11.1.1:

Descrição Valor (R$)
Valor da operação com ICMS (R$ 100,00 + R$ 21,73) 121,73
IPI (5% sobre R$ 121,73) 6,09
Base de cálculo do ICMS (R$ 121,73 + R$ 6,09) 127,82
Valor total da nota (R$ 121,73 + R$ 6,09) 127,82

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual