Decreto Nº 56053 DE 26/08/2021


 Publicado no DOE - RS em 27 ago 2021


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 20/2005 , de 1º de julho de 2005, e 33/2021, de 5 de julho de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005 e de 9 de julho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5657 - No art. 162 do Livro III, fica acrescentada nota à alínea "a" do § 2º com a seguinte redação:

Art. 162. .....

.....

§ 2º ...,,

a) .....

NOTA - A empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos termos previstos nesta alínea.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.