Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria ME Nº 6402 DE 01/06/2021


 Publicado no DOU em 2 jun 2021


Altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.


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O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

VIII-A - 4 de junho (ponto facultativo);

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES