Circular SECEX Nº 32 DE 18/05/2021


 Publicado no DOU em 19 mai 2021


Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a negociações comerciais entre o Mercosul e a República Socialista do Vietnã e o Mercosul e a República da Indonésia.


Substituição Tributária

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, com base no disposto no art. 91 e no art. 95, I, II, IV, VIII e IX do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e

Considerando:

A importância de promover maior inserção dos países do Mercosul no comércio internacional, bem como de ampliar a capacidade do bloco de contribuir para o aumento da competitividade e para a maior integração das suas economias;

As negociações e os diálogos comerciais mantidos pelo Mercosul para ampliação da rede de acordos do bloco e sua maior inserção no comércio internacional;

O mandato negociador do Brasil para as negociações de um Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Vietnã e o Mercosul e a Indonésia, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio e investimentos, concedido na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior, realizada em 09 de dezembro de 2020;

A relevância de assegurar que as partes interessadas da sociedade possam se manifestar sobre o tema e subsidiar o posicionamento do governo brasileiro em relação à negociação de temas tarifários e outros temas relacionados a comércio e investimentos com esses países;,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de manifestações a respeito de negociações de acordos de livre comércio entre o Mercosul e a República Socialista do Vietnã e o Mercosul e a República da Indonésia.

Art. 2º As manifestações poderão ser formuladas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e outros.

Art. 3º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na página eletrônica https://www.gov.br/produtividade-e-comercioexterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/consultas-publicas-da-secex. Eventuais documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser encaminhados, conforme instruções constantes do referido formulário.

Art. 4º Os formulários eletrônicos deverão conter as seguintes informações relativas à identificação dos participantes:

- nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que representa;

- documentos de identificação; e

- correio eletrônico.

Art. 5º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 3º desta Circular serão desconsideradas pela Secex.

Art. 6º As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

LUCAS FERRAZ