Resolução CNPS Nº 1343 DE 25/02/2021


 Publicado no DOU em 1 mar 2021


Recomenda que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorize a manutenção do prazo estipulado na Resolução nº 1.339, de 17.07.2020, para que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios concedidos após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.


Gestor de Documentos Fiscais

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 277ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Resolve:

Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS autorize a manutenção do prazo estipulado na Resolução nº 1.339, de 17 de julho de 2020, para que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios concedidos após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Art. 2º Registrar a posição favorável do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS ao pleito das entidades representativas dos aposentados e pensionistas para, em virtude da pandemia do Covid19, seja aprovada lei alterando o prazo limite previsto no § 6º do art. 115 da Lei nº 8.2131/1991, que trata da revalidação das autorizações de descontos de contribuições associativas, para 31.12.2022, com a autorização de prorrogação posterior por mais um ano, por meio de ato editado pelo Presidente do INSS.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Presidente do Conselho