Portaria SECEX Nº 80 DE 18/02/2021


 Publicado no DOU em 19 fev 2021


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021.


Substituição Tributária

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º .....

.....

II - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2021:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2833.11.10   Anidro  0%   910.000 toneladas   19.02.2021 a 31.12.2021  
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota regulamentada pelo art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ