Decreto Nº 33434 DE 11/01/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 12 jan 2021


Institui o Código de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - CTISS, para fins de identificação dos serviços prestados ou tomados, indicados na Lista de Serviços do Anexo I da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Prefeito do Município de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 328 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído na forma do Anexo Único deste Decreto, o Código de Tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - CTISS, para fins de identificação dos serviços prestados ou tomados, indicados na Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e a aplicação da alíquota de acordo com o Anexo III da Tabela de Receita nº II da referida Lei, para apuração da base de cálculo do valor do imposto a recolher, seja pelo contribuinte ou o responsável tributário.

Art. 2º Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ou da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços Eletrônica - NFTS-e, o contribuinte deverá indicar obrigatoriamente:

I - o subitem da Lista de Serviços; e

II - o CTISS relacionado ao subitem da Lista indicado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Quando da remessa do Recibo Provisório de Serviços - RPS no campo CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL, o contribuinte deverá indicar os 07 (sete) primeiros campos com o CTISS correspondente ao subitem da Lista.

Parágrafo único. Os contribuintes que emitem RPS e utilizarem as situações constantes nas Regras de Negócios nº 8 ou 9 da IN nº 08/2013, devem registar esses códigos no oitavo ao décimo primeiro "tag" CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda terá até 31 de janeiro de 2021 para adaptar seu sistema aos novos procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de janeiro de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Governo, em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - CTISS

TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - CTISS
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
0000-0/01- locação de bens móveis 0.00 0
0101-0/01- Análise de sistemas 1.01 5
0101-0/02- Desenvolvimento de sistemas 1.01 5
0102-0/01- Programação 1.02 5
0102-0/02- Customização de programas 1.02 5
0103-0/01- Processamento de dados 1.03 5
0103-0/02- Provimento de acesso à internet 1.03 5
0103-0/03- Provimento de conteúdo para a internet 1.03 5
0103-0/04- Provimento de serviço de aplicação para internet 1.03 5
0103-0/05- Hospedagem para a internet 1.03 5
0103-0/06- Serviços de data center 1.03 5
0103-0/07- Outros serviços de processamento de dados 1.03 5
0104-0/01- Elaboração de programas de computadores 1.04 5
0104-0/02- Elaboração de jogos eletrônicos 1.04 5
0105-0/01- Licenciamento de uso de programa de computação 1.05 5
0105-0/02- Cessão de direito de uso de programa de computação 1.05 5
0106-0/01- Assessoria e Consultoria em informática 1.06 5
0107-0/01- Suporte técnico em informática 1.07 5
0107-0/02- Instalação ou gravação de programa de computação 1.07 5
0107-0/03- Configuração de programa de computação 1.07 5
0107-0/04- Instalação de banco de dados 1.07 5
0107-0/05- Configuração de banco de dados 1.07 5
0107-0/06- Manutenção de programa de computação 1.07 5
0107-0/07- Manutenção de banco de dados 1.07 5
0108-0/01- Planejamento de páginas eletrônicas 1.08 5
0108-0/02- Confecção de páginas eletrônicas 1.08 5
0108-0/03- Manutenção de páginas eletrônicas 1.08 5
0108-0/04- Atualização de páginas eletrônicas 1.08 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0109-0/01 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485 , de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS.  1,09 5
0109-0/02- Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485 , de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 1.09 5
0109-0/03- Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485 , de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 1.09 5

Códigos 02

0201-0/01- Serviços De Pesquisas E Desenvolvimento De Qualquer Natureza. 2.01 5

Códigos 03

0302-0/01- Cessão de direito de uso de sinais de propaganda 3.02 5
0302-0/02- Cessão de direito de uso de marca 3.02 5
0302-0/03- Cessão de direito de uso de som ou imagem 3.02 5
0303-0/01- Exploração de salão de festas 3.03 5
0303-0/02- Exploração de centro de convenções 3.03 5
0303-0/03- Exploração de escritório virtual 3.03 5
0303-0/04- Exploração de stand 3.03 5
0303-0/05- Exploração de quadra esportiva 3.03 5
0303-0/06- Exploração de estádio 3.03 5
0303-0/07- Exploração de ginásio 3.03 5
0303-0/08- Exploração de auditório 3.03 5
0303-0/09- Exploração de casa de espetáculos 3.03 5
0303-0/10- Exploração de parque de diversões 3.03 5
0303-0/11- Exploração de canchas 3.03 5
0303-0/12- Serviços de locação e cessão de uso de espaços destinados instalação de stands ou box em shoppings populares, feiras shop e empreendimentos semelhantes, a cargo do proprietário do empreendimento. 3.03 5
0303-0/13- Exploração de outras instalações para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0304-0/01- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.  3.04 5
0304-0/02- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não de ferrovia. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 3.04 5
0304-0/03- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 3.04 5
0304-0/04- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 3.04 5
0305-0/01- Cessão de andaimes 3.05 5
0305-0/02- Cessão de palco 3.05 5
0305-0/03- Cessão de coberturas ou tendas 3.05 5
0305-0/04- Cessão de outras estruturas de uso temporário 3.05 5

(Redação da tabela dada pelo Decreto Nº 39746 DE 22/01/2025):

Códigos 04

0401-0/01 Medicina 4.01 3
0401-0/02 Biomedicina 4.01 3
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0401-0/03 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de medicina e biomedicina  4.01 2
0401-0/04- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de medicina. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.01 2
0401-0/05- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de biomedicina. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.01 2
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0402-0/01 Análises clínicas, patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres. 4.02 3
0402-0/02 Radioterapia, quimioterapia, hemoterapia, litotripsia e congêneres. 4.02 3
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0402-0/03 Radiologia,endoscopia,ultrassonografia,ressonância magnética, radiologia, tomografia, eletricidade médica, audiometria e congêneres. 4.02 3
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0402-0/04 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de análises clínicas, patologia, citopatológica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, eletricidade médica, audiometria e congêneres. 4.02 2
0402-0/05- Análises clínicas e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 3
0402-0/05- Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e músculos, cardioversão, etc) e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 3
0402-0/06- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de análises clínicas e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 2
0402-0/07- Patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 3
0402-0/08- Radiologia, endoscopia, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia, audiometria e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 3
0402-0/09- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de patologia, citopatológica e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 2
0402-0/10- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de radioterapia, quimioterapia e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 2
0402-0/11- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de eletricidade médica e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 2
0402-0/12- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, audiometria e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 4.02 2
0402-0/13- Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e músculos, cardioversão, etc) e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  04.02 3
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0403-0/01 Serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.03 3
0403-0/02 Serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada. 4.03 3
0403-0/03 Serviços de laboratório, exceto análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético. 4.03 3
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0403-0/04 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.03 2
0403-0/05- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de hospitais e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.03 2
0403-0/06 Serviços de clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.03 3
0403-0/07- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.03 2
0403-0/08- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de laboratórios e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.03 2
0403-0/09- Serviços de hospitais e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.03 3
0404-0/01 Instrumentação cirúrgica 4.04 3
0404-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de instrumentação cirúrgica. 4.04 2
0405-0/01 Acupuntura 4.05 3
0405-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de acupuntura. 4.05 2
0406-0/01 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.06 3
0406-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.06 2
0407-0/01 Serviços de manipulação de fórmulas 4.07 3
0407-0/02 Outros serviços farmacêuticos 4.07 3
0407-0/03 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços farmacêuticos. 4.07 2
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0408-0/01 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.08 3
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0408-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.  4.08 2
0408-0/03- Terapia ocupacional. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.08 3
0408-0/04- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de terapia ocupacional. 4.08 2
0408-0/05- Fisioterapia. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.08 3
0408-0/06- Fonoaudiologia. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.08 3
0408-0/07- Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de fisioterapia. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.08 2
0408-0/08 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de fonoaudiologia. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.08 2
0409-0/01 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive RPG, reiki, shiatsu, cromoterapia e outras. 4.09 3
0409-0/02 Serviços de reabilitação profissional 4.09 3
0409-0/03 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.09 2
0410-0/01 Nutrição 4.10 3
0410-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de nutrição. 4.10 2
0411-0/01 Obstetrícia 4.11 3
0411-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de obstetrícia 4.11 2
0412-0/01 Serviços odontológicos 4.12 3
0412-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de odontologia 4.12 2
0413-0/01 Ortóptica 4.13 3
0413-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de ortóptica 4.13 2
0414-0/01 Confecção de próteses sob encomenda 4.14 3
0414-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de próteses sob encomenda 4.14 2
0415-0/01 Psicanálise 4.15 3
0415-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de psicanálise 4.15 2
0416-0/01 Psicologia 4.16 3
0416-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de psicologia 4.16 2
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0417-0/01 Serviços de casas de repouso e de recuperação, asilos e congêneres. 4.17 3
0417-0/02 Serviços de creches ou congêneres 4.17 3
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0417-0/03 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.  4.17 2
0417-0/04- Serviços de casas de repouso e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.17 3
0417-0/05- Convênio ou contrato celebrado com o SUS- Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de casas de repouso e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.17 2
0417-0/06- Serviços de casas de recuperação e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.17 3
0417-0/07- Serviços de asilos e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.17 3
0417-0/08- Convênio ou contrato celebrado com o SUS- Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de casas de recuperação e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.17 2
0417-0/09- Convênio ou contrato celebrado com o SUS- Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de asilos e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.17 2
0417-0/10- Convênio ou contrato celebrado com o SUS- Sistema Único de Saúde para prestação de serviços creches e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  4.17 2
0418-0/01 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.18 3
0418-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.18 2
0419-0/01 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.19 3
0419-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.19 2
0420-0/01 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.20 3
0420-0/02 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.20 2
0421-0/01 Unidade de atendimento, assistência, tratamento móvel, home care, e congêneres. 4.21 3
0421-0/02 Serviços de UTI móvel, ambulância e remoção, por via aérea ou terrestre, para atendimento, assistência ou tratamento à saúde humana. 4.21 3
0421-0/03 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde, para prestação de serviço de unidade de atendimento, assistência, tratamento móvel, home care, e congêneres, bem como de UTI móvel, ambulância e remoção, por via aérea ou terrestre, para atendimento, assistência ou tratamento à saúde humana. 4.21 2
0422-0/01 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica, e congêneres. 4.22 5
0423-0/01 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 4.23 5

Códigos 05

0501-0/01- Medicina veterinária 5.01 2
0501-0/02- Zootecnia 5.01 2
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0502-0/01- Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.  5.02 2
0502-0/02- Hospitais e congêneres, na área veterinária. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  5.02 2
0502-0/03- Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  5.02 2
0503-0/01- Serviços de laboratórios de análise na área veterinária. 5.03 2
0504-0/01- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres na área veterinária. 5.04 2
0505-0/01- Bancos de sangue e de órgãos e congêneres na área veterinária. 5.05 2
0506-0/01- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie na área veterinária. 5.06 2
0507-0/01- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres na área veterinária. 5.07 2
0508-0/01- Guarda, alojamento ou serviço congêneres, para animais. 5.08 2
0508-0/02- Tratamento, embelezamento, tosquia ou serviço congêneres, para animais 5.08 2
0508-0/03- Amestramento de animais 5.08 2
0508-0/04- Manejo de animais 5.08 2
0509-0/01- Planos de saúde e de atendimento e assistência médico- veterinária 5.09 5

Códigos 06

0601-0/01- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.01 2
0602-0/01- Serviços de depilação ou congêneres 6.02 5
0602-0/02- Serviços de esteticistas, maquiagem e congêneres 6.02 5
0602-0/03- Serviços de tratamento de pele ou congêneres 6.02 5
0603-0/01- Banhos, duchas, sauna e congêneres 6.03 5
0603-0/02- Serviço de massagem ou congêneres 6.03 5
0603-0/03- Exploração de sanitários, exceto banheiros químicos móveis 6.03 5
0604-0/01- Ginástica, musculação, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades de condicionamento físico 6.04 5
0605-0/01- Centros de emagrecimento, SPA e congêneres. 6.05 5
0606-0/01- Tatuagem, piercing e congêneres 6.06 5

Códigos 07

0701-0/01- Engenharia, exceto execução material de obra 7.01 5
0701-0/02- Agronomia, exceto execução material de obra 7.01 5
0701-0/03- Agrimensura ou congêneres, exceto execução material de obra 7.01 5
0701-0/04- Arquitetura, exceto execução material de obra 7.01 5
0701-0/05- Geologia, exceto execução material de obra 7.01 5
0701-0/06- Urbanismo ou congêneres, exceto execução material de obra 7.01 5
0701-0/07- Paisagismo ou congêneres, exceto execução material de obra 7.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/01- Construção de edificações residenciais de qualquer tipo 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/02- Construção de edificações comerciais de qualquer tipo 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/03- Construção de edificações industriais 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/04- Construção de edificações destinadas a usos diversos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/05- Montagem de edificações pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material e de natureza permanente. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/06- Execução de obras em geral por contrato de administração 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/07- Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/08- Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/09- Construção de pistas de aeroportos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/10- Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/11- Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/12- Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/13- Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/14- Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/15- Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/16- Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipamentos, torres, antenas e complementos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/17- Construção de redes de telecomunicações 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/18- Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/19- Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/20- Construção de estações de tratamento de esgoto 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/21- Construção de estações de bombeamento de esgoto 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/22- Construção de galerias pluviais 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/23- Obras de irrigação 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/24- Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/25- Construção de portos, marinas, eclusas, canais de navegação e congêneres 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/26- Obras de enrocamentos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/27- Obras de aterro, exceto sanitário 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/28- Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/29- Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/30- Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/31- Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congêneres 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/32- Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/33- Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para realização de uma obra 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/34- Os derrocamentos ou desmonte de rochas, exceto para exploração e explotação de recursos minerais. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/35- Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/36- Drenagem 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/37- Rebaixamento de lençóis freáticos. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/38- Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/39- Perfuração e construção de poços artesianos, cisternas, fossas e congêneres. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/40- Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/41- Concretagem 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/42- Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/43- Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/44- Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e para- raios em imóveis 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/45- Construção de sistemas de iluminação e sinalização em vias e próprios públicos, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e congêneres 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/46- Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/47- Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio. 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/48- Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/49- Execução de obras hidráulicas e sanitárias 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/50- Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/51- Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/52- Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/53- Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de engenharia 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/54- Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/55- Instalação de revestimento em dutos e tubulações 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/56- Serviços de pintura em obras de construção civil 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/57- Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/58- Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/59- Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente 7.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0702-0/60- Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 7.02 5
0702-0/61- Construção de edificações residenciais de qualquer tipo (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/62- Construção de edificações residenciais de qualquer tipo (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/63- Construção de edificações comerciais de qualquer tipo (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/64- Construção de edificações comerciais de qualquer tipo (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/65- Construção de edificações industriais (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/66- Construção de edificações industriais (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/67- Construção de edificações destinadas a usos diversos (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/68- Construção de edificações destinadas a usos diversos (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/69- Montagem de edificações pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material e de natureza permanente. (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/70- Montagem de edificações pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material e de natureza permanente. (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/71- Execução de obras em geral por contrato de administração (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/72- Execução de obras em geral por contrato de administração (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/73- Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos. (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/74- Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos. (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/75- Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/76- Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/77- Construção de pistas de aeroportos (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/78- Construção de pistas de aeroportos (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/79- Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/80- Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/81- Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/82- Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/83- Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/84- Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/85- Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres (Por Adm inistração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/86- Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/87- Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/88- Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres (Por Empreitada ou Subempreitada).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/89- Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica (Por Administração).  (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/90 Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/91- Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipamentos, torres, antenas e complementos (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/92- Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipamentos, torres, antenas e complementos (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/93- Construção de redes de telecomunicações (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/94- Construção de redes de telecomunicações (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/95- Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/96- Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/97- Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/98- Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-0/99- Construção de estações de tratamento de esgoto (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/00- Construção de estações de tratamento de esgoto (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/01- Construção de estações de bombeamento de esgoto (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/02- Construção de estações de bombeamento de esgoto (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/03- Construção de galerias pluviais (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/04- Construção de galerias pluviais (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/05- Obras de irrigação (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/06- Obras de irrigação (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/07- Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/08- Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/09- Construção de portos, marinas, eclusas, canais de navegação e congêneres (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/10- Construção de portos, marinas, eclusas, canais de navegação e congêneres (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/11- Obras de enrocamentos (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/12- Obras de enrocamentos (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/13- Obras de aterro, exceto sanitário (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/14- Obras de aterro, exceto sanitário (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/15- Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/16- Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/17- Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/18- Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/19- Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/20- Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/21- Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congêneres (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/22- Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congêneres (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/23- Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  7.02 5
0702-1/24- Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/25- Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para realização de uma obra (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/26- Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para realização de uma obra (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/27- Os derrocamentos ou desmonte de rochas, exceto para exploração e explotação de recursos minerais (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/28- Os derrocamentos ou desmonte de rochas, exceto para exploração e explotação de recursos minerais (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/29- Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/30- Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/31- Drenagem (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/32- Drenagem (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/33- Rebaixamento de lençóis freáticos (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/34- Rebaixamento de lençóis freáticos (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/35- Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/36- Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/37- Perfuração e construção de poços artesianos, cisternas, fossas e congêneres (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/38- Perfuração e construção de poços artesianos, cisternas, fossas e congêneres (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/39- Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/40- Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/41- Concretagem (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/42- Concretagem (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/43- Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/44- Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/45- Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/46- Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/47- Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e para-raios em imóveis (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/48- Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e para-raios em imóveis (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/49- Construção de sistemas de iluminação e sinalização em vias e próprios públicos, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e congêneres (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/50- Construção de sistemas de iluminação e sinalização em vias e próprios públicos, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e congêneres (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/51- Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/52- Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/53- Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/54- Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/55- Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/56- Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/57- Execução de obras hidráulicas e sanitárias (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/58- Execução de obras hidráulicas e sanitárias (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/59- Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/60- Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/61- Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/62- Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/63- Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/64- Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/65- Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de engenharia (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/66- Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de engenharia (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/67- Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/68- Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/69- Instalação de revestimento em dutos e tubulações (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/70- Instalação de revestimento em dutos e tubulações (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/71- Serviços de pintura em obras de construção civil (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/72- Serviços de pintura em obras de construção civil (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/73- Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/74- Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/75- Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/76- Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/77- Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/78- Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/79- Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração (Por Administração). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5
0702-1/80- Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração (Por Empreitada ou Subempreitada). (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.02 5

0703-0/01- Elaboração de planos diretores relacionados com serviços e obras de engenharia 7.03 5
0703-0/02- Elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços e obras de engenharia 7.03 5
0703-0/03- Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços e obras de engenharia 7.03 5
0703-0/04- Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 7.03 5
0703-0/05- Outros serviços de engenharia consultiva relacionados com serviços e obras de engenharia 7.03 5
0704-0/01- Demolição e desmonte de estruturas e construções 7.04 5
0705-0/01- Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres 7.05 5
0705-0/02- Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, viadutos, tuneis e congêneres 7.05 5
0705-0/03- Operação "tapa buracos" em vias em geral 7.05 5
0705-0/04- Reparação, conservação e reforma de portos e congêneres 7.05 5
0705-0/05- Reparação, conservação e reforma de imóveis em geral 7.05 5
0705-0/06- Execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil 7.05 5
0705-0/07- Reparação, conservação e reforma de ruas e de outros logradouros, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos 7.05 5
0705-0/08- Reparação, conservação e reforma de vias férreas de superfície ou subterrâneas 7.05 5
0705-0/09- Reparação, conservação e reforma de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos 7.05 5
0705-0/10- Reparação, conservação e reforma de barragens, represas, canais, diques e congêneres 7.05 5
0705-0/11- Reparação, conservação e reforma de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres 7.05 5
0705-0/12- Reparação, conservação e reforma de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica 7.05 5
0705-0/13- Reparação, conservação e reforma de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água 7.05 5
0705-0/14- Reparação e reforma de redes de coleta, estações de tratamento e bombeamento de esgoto, inclusive de interceptores 7.05 5
0705-0/15- Reparação e reforma de galerias pluviais 7.05 5
0705-0/16- Reparação e reforma de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos e minerodutos 7.05 5
0705-0/17- Reparação e reforma de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações. 7.05 5
0705-0/18- Reparação, conservação e reforma de portos, marinas, eclusas, canais de navegação e congêneres 7.05 5
0705-0/19- Reparação e reforma de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil 7.05 5
0705-0/20- Reparação e reforma de redes para distribuição de gases e fluidos diversos 7.05 5
0705-0/21- Reparação e reforma de isolamentos térmicos, acústicos ou de vibração 7.05 5
0706-0/01- Colocação de tapetes, carpetes, assoalhos, piso flutuante e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 5
0706-0/02- Instalação de cortinas com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 5
0706-0/03- Colocação de revestimentos de parede com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 5
0706-0/04- Instalação de vidros com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 5
0706-0/05- Instalação de divisórias com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 5
0706-0/06- Instalação de placas de gesso com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 5
0706-0/07- Instalações de acessórios e complementos em bens imóveis com material fornecido pelo tomador do serviço 7.06 5
0707-0/01- Recuperação, raspagem, polimento, lustração de pisos e congêneres 7.07 5
0707-0/02- Aplicação de sinteco 7.07 5
0708-0/01- Calafetação 7.08 5
0709-0/01- Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.09 5
0709-0/02- Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer 7.09 5
0709-0/03- Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de caçambas 7.09 5
0709-0/04- Incineração, tratamento, reciclagem e separação de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.09 5
0709-0/05- Coleta, tratamento ou remoção de rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de banheiros químicos 7.09 5
0709-0/06- Destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, inclusive aterro sanitário 7.09 5
0709-0/07- Gestão de redes de esgoto 7.09 5
0709-0/08- Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 7.09 5
0710-0/01- Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. 7.10 5
0710-0/02- Limpeza de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres. 7.10 5
0710-0/03- Manutenção e conservação de vias e logradouros. 7.10 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0710-0/04- Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.  7.10 5
0710-0/05- Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas. (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.10 5
0710-0/06- Manutenção e conservação de parques, jardins e congêneres. (Acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 7.10 5
0711-0/01- Decoração 7.11 5
0711-0/02- Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.11 5
0712-0/01- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.12 5
0713-0/01- Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e congêneres em bens imóveis 7.13 5
0713-0/02- Pulverização e controle de pragas 7.13 5
0716-0/01- Florestamento, reflorestamento 7.16 5
0716-0/02- Adubação 7.16 5
0716-0/03- Semeadura 7.16 5
0716-0/04- Outros serviços de agricultura e congêneres tais como plantio, colheita, desmatamento, destocamento. 7.16 5
0717-0/01- Escoramento e serviços congêneres 7.17 2
0717-0/02- Contenção de encostas e serviços congêneres 7.17 2
0718-0/01- Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.18 5
0719-0/01- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo realizados no local da obra 7.19 5
0720-0/01- Aerofotogrametria, inclusive interpretação 7.20 5
0720-0/02- Cartografia, geográficos, mapeamento ou congêneres 7.20 5
0720-0/03- Levantamentos topográficos ou congêneres 7.20 5
0720-0/04- Levantamentos batimétricos ou congêneres 7.20 5
0720-0/05- Levantamentos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.20 5
0721-0/01- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo ou gás natural. 7.21 5
0721-0/02- Serviços relacionados com a exploração recursos minerais, exceto petróleo e gás natural. 7.21 5
0722-0/01- Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 7.22 5

Códigos 08

0801-0/01- Ensino pré-escolar 8.01 2
0801-0/02- Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico 8.01 5
0801-0/03- Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres 8.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
0801-0/04- Ensino regular à distância 8.01 5
0801-0/05- Serviços de intercâmbio cultural, educacional, profissional e congêneres  8.01 5
0801-0/06- Ensino pré-escolar a distância. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  8.01 2
0801-0/07- Ensino regular superior à distância. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 8.01 5
0801-0/08- Ensino regular, fundamental e médio à distância  (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 08.01 5
0802-0/01- Instrução e treinamento em geral, inclusive de desenvolvimento profissional e gerencial 8.02 5
0802-0/02- Cursos preparatórios para concursos, inclusive pré-vestibular 8.02 5
0802-0/03- Orientação pedagógica, educacional e avaliação de conhecimentos 8.02 5
0802-0/04- Cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes em geral, exceto se ensino regular 8.02 5
0802-0/05- Cursos de música, dança, artes plásticas, cênicas, visuais, circense e outros cursos de arte e cultura em geral 8.02 5
0802-0/06- Cursos de natação, artes marciais, mergulho, equitação, futebol, tênis, voleibol, alpinismo e outros cursos de esporte em geral 8.02 5
0802-0/07- Cursos de idiomas 8.02 5
0802-0/08- Curso de formação de condutores 8.02 5
0802-0/09- Curso de pilotagem 8.02 5
0802-0/10- Cursos de informática 8.02 5
0802-0/11- Treinamento e instrução à distância 8.02 5

Códigos 09

0901-0/01- Hospedagem em hotel, pousada, pensão, albergue, hospedaria, camping e congêneres 9.01 5
0901-0/02- Hospedagem em apart-hotel, apart-service condominial, flat, hotel residência, residence-service, suíte service, flat-hotel ou congêneres 9.01 5
0901-0/03- Motéis, drive-in e congêneres   9.01 5
0901-0/04- Hospedagem em pousada, pensão, albergue, hospedaria, camping e congêneres (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 09.01 5
0902-0/01- Agenciamento, intermediação e promoção de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, hospedagens, reservas e congêneres. 9.02 5
0902-0/02- Organização e execução de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, traslados e congêneres. 9.02 5
0903-0/01- Guia de turismo 9.03 5

Códigos 10

1001-0/01- Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de saúde 10.01 5
1001-0/02- Agenciamento, corretagem e intermediação de câmbio 10.01 5
1001-0/03- Agenciamento, corretagem e intermediação de seguros, inclusive estipulante 10.01 5
1001-0/04- Agenciamento, corretagem e intermediação de cartões de crédito ou débito 10.01 5
1001-0/05- Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de previdência privada 10.01 5
1002-0/01- Agenciamento de títulos em geral 10.02 5
1002-0/02- Corretagem de títulos em geral 10.02 5
1002-0/03- Intermediação de títulos em geral 10.02 5
1002-0/04- Agenciamento de valores mobiliários 10.02 5
1002-0/05- Corretagem de valores mobiliários 10.02 5
1002-0/06- Intermediação de valores mobiliários 10.02 5
1002-0/07- Agenciamento de contratos quaisquer 10.02 5
1002-0/08- Corretagem de contratos quaisquer 10.02 5
1002-0/09- Intermediação de contratos quaisquer 10.02 5
1003-0/01- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.03 5
1004-0/01- Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 10.04 5
1004-0/02- Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 10.04 5
1004-0/03- Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 10.04 5
1004-0/04- Agenciamento de contratos de ?faturização? (factoring) 10.04 5
1004-0/05- Corretagem de contratos de ?faturização? (factoring) 10.04 5
1004-0/06- Intermediação de contratos de ?faturização? (factoring) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  10.04 5
1004-0/07- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  10.04 5
1005-0/01- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.05 5
1005-0/02- Agenciamento, corretagem ou intermediação na compra, venda e aluguel de bens imóveis não abrangidos em outros itens ou subitens. 10.05 5
1005-0/03- Serviços de intermediação ou agenciamento de venda de produto ou serviço, realizados mediante centrais de teleatendimento 10.05 5
1005-0/04 Serviços de intermediação ou agenciamento de vale de alimentação, combustíveis e outros correlatos. 10.05 2
1005-0/05 Marketplace 10.05 5
1006-0/01- Agenciamento marítimo. 10.06 5
1007-0/01- Agenciamento de notícias. 10.07 5
1008-0/01- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.08 5
1009-0/01- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.09 5
1010-0/01- Distribuição de bens de terceiros 10.10 5

Códigos 11

(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1101-0/01- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.01 5
1101-0/02- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  11.01 5
1101-0/03- Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  11.01 5
1102-0/01- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.02 5
1103-0/01- Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.03 5
1104-0/01- Armazenamento, depósito e guarda de bens de qualquer espécie 11.04 5
1104-0/02- Carga, descarga e arrumação de bens de qualquer espécie 11.04 5
(Acrescentado pelo Decreto Nº 35243 DE 11/03/2022):
1105-0/01 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 11.05 5
(Acrescentado pelo Decreto Nº 35243 DE 11/03/2022):
1105-0/02 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de cargas, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 11.05 5
(Acrescentado pelo Decreto Nº 35243 DE 11/03/2022):
1105-0/03 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. 11.05 5

Códigos 12

1201-0/01- Espetáculos teatrais 12.01 3
1202-0/01- Exibições cinematográficas 12.02 5
1203-0/01- Espetáculos circenses 12.03 3
1204-0/01- Programas de auditório 12.04 5
1205-0/01- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.05 5
1206-0/01- Boates, taxi-dancing, night-club, danceterias, casas noturnas, bares, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos similares com cobrança de ingresso, couvert artístico e congêneres. 12.06 5
1206-0/02- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 12.06 5
1207-0/01- Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.07

2 (Alterada pelo Decreto Nº 34683 DE 29/10/2021, efeitos até 31/12/2022).

1207-0/02- Serviços de iluminação, sonorização para casa de espetáculos e ou atividades artísticas, inclusive iluminação cênica 12.07 3
1208-0/01- Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.08 5
1208-0/02- Serviços de iluminação, sonorização de Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.08 5
1209-0/01- Bilhar, sinuca, pebolim e outros jogos não eletrônicos 12.09 5
1209-0/02- Exploração de karts 12.09 5
1209-0/03- Boliche. 12.09 5
1209-0/04- Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, jogos por computador, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos 12.09 5
1210-0/01- Corridas e competições de animais. 12.10 5
1211-0/01- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.11 5
1212-0/01- Execução de música, individualmente ou por conjunto. 12.12 5
1213-0/01- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.13

2 (Alterada pelo Decreto Nº 34683 DE 29/10/2021, efeitos até 31/12/2022).

1214-0/01- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo 12.14 5
1215-0/01- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.15

2 (Alterada pelo Decreto Nº 34683 DE 29/10/2021, efeitos até 31/12/2022).

1216-0/01- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.16 5
1217-0/01- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 12.17 5

Códigos 13

1302-0/01- Gravação, trucagem, reprodução, edição e mixagem de sons, fonografia, e congêneres 13.02 5
1302-0/02- Dublagem 13.02 5
1303-0/01- Gravação, trucagem, reprodução e mixagem de vídeos, filmes, e congêneres 13.03 5
1303-0/02- Filmagens de festas e eventos 13.03 5
1303-0/03- Fotografia, revelação e ampliação fotográfica 13.03 5
1303-0/04- Cinematografia 13.03 5
1304-0/01- Serviços de reprografia em geral, inclusive plotagem 13.04 5
1304-0/02- Serviços de microfilmagem e digitalização em geral 13.04 5
1305-0/01- Fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e outras matrizes gráficas 13.05 5
1305-0/02- Impressão e confecção de impressos em geral 13.05 5
1305-0/03- Serigrafia (silk-screen) e congêneres 13.05 5
1305-0/04- Acabamento gráfico em geral, inclusive corte, recorte, dobra e perfuração 13.05 5

Códigos 14

1401-0/01- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de motores, máquinas, aparelhos, equipamentos ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.01 5
1401-0/02- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, alinhamento, balanceamento, manutenção e conservação de embarcações, aeronaves e veículos em geral (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.01 5
1401-0/03- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de elevadores, esteiras, escadas rolantes e de outros equipamentos de transporte e elevação (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.01 5
1401-0/04- Carga e recarga de extintores, cilindros, cartuchos de impressão e outros objetos 14.01 5
1401-0/05- Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de estações e de redes elétricas 14.01 5
1401-0/06- Manutenção e conserto de aparelhos, de equipamentos e máquinas de estações e de redes de telecomunicações 14.01 5
1401-0/07- Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de estações e de redes hidráulicas e de combustíveis em geral 14.01 5
1401-0/08- Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de sistemas de climatização em geral 14.01 5
1401-0/09- Manutenção e conserto de aparelhos, computadores e outros equipamentos e aparelhos de informática e de telecomunicação 14.01 5
1402-0/01- Assistência técnica 14.02 5
1403-0/01- Retifica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.03 5
1404-0/01- Recauchutagem ou regeneração de pneus, inclusive serviços de borracharia 14.04 5
1405-0/01- Restauração, recondicionamento, e congêneres de objetos quaisquer 14.05 5
1405-0/02- Pintura, polimento, envelopamento e tratamento de superfície de aeronaves, embarcações e veículos em geral 14.05 5
1405-0/03- Pintura, tingimento, secagem, polimento e tratamento de superfície de objetos em geral 14.05 5
1405-0/04- Beneficiamento de objetos quaisquer 14.05 5
1405-0/05- Lavagem, higienização e imunização de aeronaves, embarcações e veículos em geral 14.05 5
1405-0/06- Lavagem, higienização, imunização e esterilização de objetos quaisquer, exceto tecidos 14.05 5
1405-0/07- Galvanoplastia, anodização, cromagem, zincagem, tratamento e revestimento em geral de metais 14.05 5
1405-0/08- Restauração de objetos de arte 14.05 5
1405-0/09- Recondicionamento de baterias 14.05 5
1405-0/10- Usinagem, solda, corte, recorte, dobra, estiramento e torneamento de objetos quaisquer 14.05 5
1405-0/11- Plastificação em objetos quaisquer 14.05 5
1405-0/12- Acondicionamento, envasamento, empacotamento e congêneres 14.05 5
1406-0/01- Instalação ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive em plantas industriais, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.06 5
1406-0/02- Instalação ou montagem de painéis, stands e outras estruturas móveis, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido 14.06 5
1406-0/03- Instalação de acessórios em geral para veículos, prestada ao usuário final exclusivamente com material por ele fornecido. 14.06 5
1407-0/01- Colocação de molduras e congêneres. 14.07 5
1408-0/01- Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.08 5
1409-0/01- Alfaiataria, confecção de roupas sob medida, costura, bordado, conserto de roupas, pintura de tecidos e congêneres quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.09 5
1410-0/01- Tinturaria 14.10 5
1410-0/02- Lavanderia, inclusive secagem e higienização 14.10 5
1411-0/01- Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.11 5
1412-0/01- Funilaria e lanternagem. 14.12 5
1413-0/01- Carpintaria 14.13 5
1413-0/02- Serralheria 14.13 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1414-0/01 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento  14.14 5
1414-0/02- Guincho intramunicipal. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  14.14 5
1414-0/03- Guindaste e içamento. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  14.14 5

Códigos 15

1501-0/01- Administração de fundos quaisquer 15.01 5
1501-0/02- Administração de consórcio 15.01 5
1501-0/03- Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres 15.01 5
1501-0/04- Administração de carteira de clientes 15.01 5
1501-0/05- Administração de cheques pré-datados e congêneres 15.01 5
1502-0/01- Abertura de conta-corrente no país 15.02 5
1502-0/02- Abertura de contas de investimentos e aplicação no país 15.02 5
1502-0/03- Abertura de conta de poupança no país 15.02 5
1502-0/04- Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens. 15.02 5
1502-0/05- Abertura de conta-corrente no exterior 15.02 5
1502-0/06- Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior 15.02 5
1502-0/07- Abertura de conta de poupança no exterior 15.02 5
1502-0/08- Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens. 15.02 5
1502-0/09- Manutenção de conta-corrente no país 15.02 5
1502-0/10- Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país 15.02 5
1502-0/11- Manutenção de conta de poupança no país 15.02 5
1502-0/12- Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens / subitens. 15.02 5
1502-0/13- Manutenção de conta-corrente no exterior 15.02 5
1502-0/14- Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior 15.02 5
1502-0/15- Manutenção de conta de poupança no exterior 15.02 5
1502-0/16- Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens. 15.02 5
1503-0/01- Locação de cofres particulares 15.03 5
1503-0/02- Manutenção de cofres particulares 15.03 5
1503-0/03- Locação de terminais eletrônicos 15.03 5
1503-0/04- Manutenção de terminais eletrônicos 15.03 5
1503-0/05- Locação de terminais de atendimento 15.03 5
1503-0/06- Manutenção de terminais de atendimento 15.03 5
1503-0/07- Locação de bens e equipamentos em geral 15.03 5
1503-0/08- Manutenção de bens e equipamentos em geral 15.03 5
1504-0/01- Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade 15.04 5
1504-0/02- Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e congêneres 15.04 5
1504-0/03- Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros itens/subitens. 15.04 5
1505-0/01- Cadastro, elaboração e renovação de ficha cadastral e congêneres 15.05 5
1505-0/02- Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos- ccf 15.05 5
1505-0/03- Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos- ccf 15.05 5
1505-0/04- Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer 15.05 5
1505-0/05- Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer 15.05 5
1506-0/01- Emissão, reemissão e fornecimento de avisos. 15.06 5
1506-0/02- Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes 15.06 5
1506-0/03- Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral 15.06 5
1506-0/04- Abono de firmas 15.06 5
1506-0/05- Coleta de documentos, bens e valores 15.06 5
1506-0/06- Entrega de documentos, bens e valores 15.06 5
1506-0/07- Comunicação com outra agência 15.06 5
1506-0/08- Comunicação com a administração central 15.06 5
1506-0/09- Licenciamento eletrônico de veículos 15.06 5
1506-0/10- Transferência de veículos 15.06 5
1506-0/11- Agenciamento fiduciário 15.06 5
1506-0/12- Agenciamento depositário 15.06 5
1506-0/13- Devolução de bens em custódia 15.06 5
1507-0/01- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por telefone 15.07 5
1507-0/02- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac- símile 15.07 5
1507-0/03- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via internet 15.07 5
1507-0/04- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex 15.07 5
1507-0/05- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidos em outros itens/subitens. 15.07 5
1507-0/06- Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas 15.07 5
1507-0/07- Acesso a outro banco 15.07 5
1507-0/08- Acesso à rede compartilhada 15.07 5
1507-0/09- Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidos em outros itens/subitens. 15.07 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1507-0/10- Pacote / cesta de serviços bancários 15.07 5
1508-0/01- Emissão e reemissão de contrato de crédito 15.08 5
1508-0/02- Alteração de contrato de crédito 15.08 5
1508-0/03- Cessão de contrato de crédito 15.08 5
1508-0/04- Substituição de contrato de crédito 15.08 5
1508-0/05- Cancelamento de contrato de crédito 15.08 5
1508-0/06- Registro de contrato de crédito 15.08 5
1508-0/07- Estudo, análise e avaliação de operações de crédito 15.08 5
1508-0/08- Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres 15.08 5
1508-0/09- Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres 15.08 5
1508-0/10- Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres 15.08 5
1508-0/11- Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros itens/subitens, para quaisquer fins 15.08 5
1509-0/01- Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações 15.09 5
1509-0/02- Substituição de garantia 15.09 5
1509-0/03- Alteração de contrato de leasing 15.09 5
1509-0/04- Cancelamento de contrato de leasing 15.09 5
1509-0/05- Registro de contrato de leasing 15.09 5
1509-0/06- Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) 15.09 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1510-0/01- Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio 15.10 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1510-0/02- Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1510-0/03- Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1510-0/04- Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/05- Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/06- Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/07- Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/08- Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/09- Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/10- Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/11- Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/12- Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5
1510-0/13- Fornecimento de posição de cobrança 15.10 5
1510-0/14- Fornecimento de posição de recebimento 15.10 5
1510-0/15- Fornecimento de posição de pagamento 15.10 5
1510-0/16- Emissão de carnês 15.10 5
1510-0/17- Emissão de fichas de compensação 15.10 5
1510-0/18- Emissão de impressos e documentos em geral  15.10 5
1510-0/19- Serviços relacionados a cobranças em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  15.10 5
1510-0/20- Serviços relacionados a cobranças de contas em geral efetuados por qualquer meio. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  15.10 5
1510-0/21- Serviços relacionados a cobranças de carnês em geral efetuados por qualquer meio. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  15.10 5
1510-0/22- Serviços relacionados a cobranças de câmbio em geral efetuados por qualquer meio. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  15.10 5
1510-0/23- Serviços relacionados a recebimentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  15.10 5
1510-0/24- Serviços relacionados a recebimentos de contas em geral efetuados por qualquer meio. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  15.10 5
1510-0/25- Serviços relacionados a recebimentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  15.10 5
1510-0/26- Serviços relacionados a recebimentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  15.10 5
1511-0/01- Devolução de títulos 15.11 5
1511-0/02- Protesto de títulos 15.11 5
1511-0/03- Sustação de protesto 15.11 5
1511-0/04- Manutenção de títulos 15.11 5
1511-0/05- Reapresentação de títulos 15.11 5
1511-0/06- Demais serviços relacionados a títulos em cobrança 15.11 5
1512-0/01- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 15.12 5
1513-0/01- Edição de contrato de câmbio 15.13 5
1513-0/02- Alteração de contrato de câmbio 15.13 5
1513-0/03- Prorrogação de contrato de câmbio 15.13 5
1513-0/04- Cancelamento de contrato de câmbio 15.13 5
1513-0/05- Baixa de contrato de câmbio 15.13 5
1513-0/06- Emissão de registro de exportação 15.13 5
1513-0/07- Emissão de registro de crédito 15.13 5
1513-0/08- Cobrança no exterior 15.13 5
1513-0/09- Depósito no exterior 15.13 5
1513-0/10- Emissão e fornecimento de cheques de viagem 15.13 5
1513-0/11- Cancelamento de cheques de viagem 15.13 5
1513-0/12- Fornecimento de carta de crédito de importação 15.13 5
1513-0/13- Transferência de carta de crédito de importação 15.13 5
1513-0/14- Cancelamento de carta de crédito de importação 15.13 5
1513-0/15- Demais serviços relativos à carta de crédito de importação 15.13 5
1513-0/16- Fornecimento de carta de crédito de exportação 15.13 5
1513-0/17- Transferência de carta de crédito de exportação 15.13 5
1513-0/18- Cancelamento de carta de crédito de exportação 15.13 5
1513-0/19- Demais serviços relativos à carta de crédito de exportação 15.13 5
1513-0/20- Serviços relativos a garantias recebidas 15.13 5
1513-0/21- Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 15.13 5
1513-0/22- Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 15.13 5
1513-0/23- Demais serviços relacionados à operação de câmbio 15.13 5
1514-0/01- Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético 15.14 5
1514-0/02- Renovação de cartão magnético 15.14 5
1514-0/03- Manutenção de cartão magnético 15.14 5
1514-0/04- Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito 15.14 5
1514-0/05- Renovação de cartão de crédito 15.14 5
1514-0/06- Manutenção de cartão de crédito 15.14 5
1514-0/07- Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito 15.14 5
1514-0/08- Renovação de cartão de débito 15.14 5
1514-0/09- Manutenção de cartão de débito 15.14 5
1514-0/10- Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário 15.14 5
1514-0/11- Renovação de cartão salário 15.14 5
1514-0/12- Manutenção de cartão salário 15.14 5
1514-0/13- Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres 15.14 5
1514-0/14- Renovação de cartões congêneres 15.14 5
1514-0/15- Manutenção de cartões congêneres 15.14 5
1515-0/01- Compensação de cheques 15.15 5
1515-0/02- Compensação de títulos quaisquer 15.15 5
1515-0/03- Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado 15.15 5
1515-0/04- Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo. 15.15 5
1516-0/01- Emissão / reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5
1516-0/02- Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5
1516-0/03- Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5
1516-0/04- Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5
1516-0/05- Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5
1516-0/06- Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares 15.16 5
1517-0/01- Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5
1517-0/02- Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5
1517-0/03- Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5
1517-0/04- Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5
1517-0/05- Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5
1517-0/06- Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5
1518-0/01- Avaliação de imóvel 15.18 5
1518-0/02- Avaliação de obra 15.18 5
1518-0/03- Vistoria de imóvel 15.18 5
1518-0/04- Vistoria de obra 15.18 5
1518-0/05- Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário 15.18 5
1518-0/06- Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário 15.18 5
1518-0/07- Emissão / reemissão de contrato de crédito imobiliário 15.18 5
1518-0/08- Alteração de contrato de crédito imobiliário 15.18 5
1518-0/09- Transferência de contrato de crédito imobiliário 15.18 5
1518-0/10- Renegociação de contrato de crédito imobiliário 15.18 5
1518-0/11- Emissão / reemissão de termo de quitação 15.18 5
1518-0/12- Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário 15.18 5

Códigos 16

1601-0/01- Transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público 16.01 5
1601-0/02- Transporte público urbano de passageiros por taxi prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público 16.01 5
1601-0/03- Transporte municipal por qualquer meio de passageiros em geral 16.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1601-0/04- Transporte ferroviário ou metroviário municipal de passageiros prestado sob regime de concessão ou permissão do poder público 16.01 5
1601-0/05- Transporte escolar  16.01 5
1601-0/06- Transporte metroviário municipal de passageiros prestado sob regime de concessão ou permissão do poder público. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  16.01 5
1601-0/07- Transporte ferroviário municipal de passageiros prestado sob regime de concessão ou permissão do poder público. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  16.01 5
1601-0/08- Transporte aquaviário municipal de passageiros prestado sob regime de concessão ou permissão do poder público. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  16.01 5
1602-0/01- Serviços de mudança e congêneres 16.02 5
1602-0/02- Transporte municipal por qualquer meio de bens em geral 16.02 5

Códigos 17

1701-0/01- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, exceto econômica, financeira, de imprensa, em informática ou relacionada a operações de fatorização (factoring) 17.01 5
1701-0/02- Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.01 5
1701-0/03- Pesquisa de opinião pública 17.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1702-0/01- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, e congêneres. 17.02 5
1702-0/02- Logística em geral, apoio e infra-estrutura administrativa, e congêneres. 17.02 5
1702-0/03- Organização, arquivamento, conservação e gerenciamento de documentos de terceiros em quaisquer meios. 17.02 5
1702-0/04- Resposta audível (central de telemarketing) 17.02 2
1702-0/05- Outras atividades de teleatendimento, exceto centrais de telemarketing 17.02 2
1702-0/06- Datilografia, digitação, estenografia e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.02 5
1702-0/07- Expediente, secretaria em geral, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.02 5
1702-0/08- Redação, edição, revisão e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.02 5
1702-0/09- Interpretação, tradução e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.02 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1703-0/01- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.03 5
1703-0/02- Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.03 5
1703-0/03- Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.03 5
1703-0/04- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.03 5
1704-0/01- Recrutamento e seleção de mão de obra 17.04 5
1704-0/02- Agenciamento de mão de obra 17.04 5
1704-0/03- Colocação de mão de obra 17.04 5
1705-0/01- Fornecimento de mão-de-obra não temporária contratados pelo prestador do serviço 17.05 5
1705-0/02- Fornecimento de mão-de-obra em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.05 5
1706-0/01- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.06 5
1706-0/02- Agenciamento e intermediação de veiculação de propaganda e publicidade, inclusive anúncios e publicações em geral. 17.06 5
1708-0/01- Franquia (franchising) 17.08 5
1709-0/01- Perícias, laudos, vistorias, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 5
1710-0/01- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.  17.10 5
1710-0/02- Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 17.10 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1711-0/01- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS). 17.11 5
1711-0/02- Preparo de alimentos 17.11 5
1711-0/03- bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.11 5
1711-0/04- Organização de festas e recepções. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  17.11 5
1712-0/01- Administração de bens ou ativos de terceiros 17.12 5
1712-0/02- Administração de negócios de terceiros 17.12 5
1712-0/03- Administração de condomínios 17.12 5
1712-0/04- Administração em geral 17.12 5
1712-0/05- Administração de frota de veículo 17.12 5
1712-0/06- Administração de imóveis 17.12 5
1713-0/01- Leilão e congêneres 17.13 5
1714-0/01- Advocacia 17.14 5
1715-0/01- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 17.15 5
1716-0/01- Auditoria 17.16 5
1717-0/01- Análise de organização e métodos 17.17 5
1718-0/01- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.18 5
1719-0/01- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 17.19 5
1720-0/01- Consultoria e assessoria econômica ou financeira 17.20 5
1721-0/01- Estatística 17.21 5
1722-0/01- Cobrança em geral. 17.22 5
1723-0/01- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 5
1724-0/01- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.24 5
1725-0/01 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 17.25 2

Códigos 18

1801-0/01- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros 18.01 5
1801-0/02- Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros 18.01 5
1801-0/03- Prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 18.01 5
1801-0/04- Gestão em co-seguro 18.01 5

Códigos 19

(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
1901-0/01- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01 5
1901-0/02- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 19.01 5
1901-0/03- Serviços de distribuição e venda bingos. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 19.01 5

Códigos 20

(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
2001-0/01   Serviços portuários, ferroportuários, utilização de portos, movimentação de mercadorias, capatazia, estiva, conferência, logística e congêneres (Redação dada pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.01 5

(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
2001-0/02   Serviços de reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, apoio marítimo e de movimentação ao largo (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
2001-0/03   Serviços de praticagem (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
2001-0/04   Armazenagem portuária de qualquer natureza (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
2001-0/05   Serviços portuários acessórios (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
2001-0/06   Movimentação de passageiros em terminais marítimos e similares (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.01 5
2001-0/07- Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de mercadorias, capatazia, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/08- Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de mercadorias, capatazia, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/09- Serviços de reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, apoio marítimo e de movimentação ao largo. (prestado em terra) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/10- Serviços de reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, apoio marítimo e de movimentação ao largo. (prestado em águas marinhas) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/11- Serviços de praticagem (prestado em terra) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/12- Serviços de praticagem (prestado em águas marinhas) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/13- Armazenagem portuária de qualquer natureza (prestado em terra) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/14- Armazenagem portuária de qualquer natureza (prestado em águas marinhas) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/15- Serviços portuários acessórios (prestado em terra) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/16- Serviços portuários acessórios (prestado em águas marinhas) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/17- Movimentação de passageiros em terminais marítimos e similares (prestado em terra) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2001-0/18- Movimentação de passageiros em terminais marítimos e similares (prestado em águas marinhas) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 20.01 5
2002-0/01   Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto (Redação dada pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.02 5

2002-0/02   Movimentação de passageiros em terminais aeroportuários e similares (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.02 5
2002-0/03   Movimentação de aeronaves em terminais aeroportuários e similares (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.02 5
2002-0/04   Armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de mercadorias, logística e congêneres em terminais aeroportuários e similares (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.02 5
2002-0/05   Serviços de apoio aeroportuários e serviços acessórios aeroportuários. (Acrescentado pelo Decreto Nº 33765 DE 12/04/2021). 20.02 5
2003-0/01- Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 20.03 5

Códigos 21

2101-0/01- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 21.01 5

Códigos 22

2201-0/01- Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 22.01 5

Códigos 23

2301-0/01- Serviços de programação e comunicação visual ou congêneres 23.01 5
2301-0/02- Desenho industrial ou congênere, inclusive design de moda 23.01 5

Códigos 24

2401-0/01- Serviços de chaveiros 24.01 5
2401-0/02- Confecção de carimbos 24.01 5
2401-0/03- Confecção de placas, de sinalização visual, banners, adesivos ou congêneres 24.01 5

Códigos 25

2501-0/01- Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.  25.01 5
2501-0/02- Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025).  25.01 5
2502-0/01- Cremação de partes e/ou corpos cadavéricos 25.02 5
2503-0/01- Planos ou convênio funerários. 25.03 5
2504-0/01- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.04 5
2505-0/01 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 25.05 5

Códigos 26

(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
2601-0/01- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 5
2601-0/02- Serviços de coleta, remessa ou entrega de bens ou valores. 26.01 5
2601-0/03- Serviços de reboque e congêneres 26.01 5
2601-0/04- Serviços de coleta ou entrega prestados por motoboy e congêneres 26.01 5
2601-0/05- Serviço de agenciamento prestados pelas Agências de Correios Franqueadas. 26.01 5
2601-0/06- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.  (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 26.01 5
2601-0/07- Serviços de courrier e congêneres. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 26.01 5

Códigos 27

2701-0/01- Serviços de assistência social 27.01 5

Códigos 28

2801-0/01- Avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 28.01 5
2801-0/02- Avaliação de imóveis 28.01 5

Códigos 29

2901-0/01- Serviços de biblioteconomia 29.01 2

Códigos 30

(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
3001-0/01- Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 5
3001-0/02- Serviços de biologia, biotecnologia. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 30.01 5
3001-0/03- Serviços de química. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 30.01 5

Códigos 31

3101-0/01- Serviços técnicos em edificações 31.01 5
3101-0/02- Serviços técnicos em eletrônica 31.01 5
3101-0/03- Serviços técnicos em eletrotécnica 31.01 5
3101-0/04- Serviços técnicos em mecânica 31.01 5
3101-0/05- Serviços técnicos em telecomunicações 31.01 5
(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
3101-0/06- Serviços técnicos em geral 31.01 5
3101-0/07- Instalações elétricas em bens imóveis 31.01 5

Códigos 32

3201-0/01- Serviços de desenhos técnicos em geral, inclusive arquitetônico e de engenharia 32.01 5

Códigos 33

3301-0/01- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 5

Códigos 34

3401-0/01- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 5

Códigos 35

(Revogado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025):
3501-0/01- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.  35.01 5
3501-0/02- Serviços de reportagem e jornalismo. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 35.01 5
3501-0/03- Serviços de assessoria de imprensa. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 35.01 5
3501-0/04- Serviços de relações públicas. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 41037 DE 19/11/2025). 35.01 5

Códigos 36

3601-0/01- Serviços de meteorologia 36.01 5

Códigos 37

3701-0/01- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 5

Códigos 38

3801-0/01- Museologia 38.01 5

Códigos 39

3901-0/01- Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 39.01 5

Códigos 40

4001-0/01- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 40.01 5
4002-0/01- Veiculação em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita 99.99 0
4003-0/01- outras situações de não incidência de ISS 99.99 0