Norma de Procedimento Administrativo DRE Nº 7 DE 17/11/2020


 Publicado no DOE - PR em 20 nov 2020


Prorroga até 31.12.2020 a suspensão do pré-cancelamento e do cancelamento de ofício das inscrições no CAD/ICMS, revoga a NPA nº 6/2020 e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando os efeitos adversos na economia provocados pela pandemia da COVID-19,

Determina:

Art. 1º Nos casos previstos no art. 32, § 1º, incisos I a III, e inciso V, alíneas "a" e "b", da NPF nº 92/2017, ficam suspensos, de 01.08.2020 até 31.12.2020, o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício das inscrições no CAD/ICMS.

Parágrafo único. Os procedimentos relativos ao pré-cancelamento e ao cancelamento de ofício a que se reporta o caput serão retomados a partir de 01.02.2021, na forma da legislação de regência.

Art. 2º Fica revogada a NPA nº 6/2020.

Art. 3º A presente norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2020.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 17 de novembro de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon,

Diretor.